Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento (extracto) 99/2011, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho - Anexo para a freguesia de Alverca do Ribatejo

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 99/2011

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Alverca do Ribatejo, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 2010/12/28, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2010/11/03, conforme consta do edital 31/2011, afixado nos Paços do Município em 2011/01/14.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho

Anexo para a Freguesia de Alverca do Ribatejo

Circulação rodoviária e mobilidade na Estrada Municipal n.º 501 (Estrada da Alfarrobeira):

Limite de velocidade

O limite de velocidade é de 50 km/hora, sendo colocados sinais C-13, nos inícios da referida estrada.

Trânsito proibido a pesados

Nos inícios devem ser colocados sinais C3d com adicional 10a "excepto transportes públicos, da autarquia e cargas e descargas".

Proibido ultrapassar, marca contínua longitudinal da rotunda do alambique até à rotunda da Verdelha, com excepção das entradas para as propriedades situadas na sua extensão, onde será aplicada a "linha mista".

Sinalização

a) Vertical

A sinalização constante deste regulamento de trânsito é a descrita na planta em anexo, com a inclusão dos sinais C-13 (dois) (50 km), C-3d (3,5t) com o adicional 10a (dois) e o espelho parabólico colocado na Estrada da Alfarrobeira com a Rua das Colunas e ainda sinais C-16.

b) Horizontal

Marca contínua longitudinal (M1) e marca descontínua (M2).

c) Cadastragem

Os sinais verticais, colocados na Estrada Municipal 501 serão cadastrados pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo, começando com a numeração 5000.

18 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

(ver documento original)

304236862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda