Regulamento (extracto) n.º 99/2011
Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Alverca do Ribatejo, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 2010/12/28, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2010/11/03, conforme consta do edital 31/2011, afixado nos Paços do Município em 2011/01/14.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho
Anexo para a Freguesia de Alverca do Ribatejo
Circulação rodoviária e mobilidade na Estrada Municipal n.º 501 (Estrada da Alfarrobeira):
Limite de velocidade
O limite de velocidade é de 50 km/hora, sendo colocados sinais C-13, nos inícios da referida estrada.
Trânsito proibido a pesados
Nos inícios devem ser colocados sinais C3d com adicional 10a "excepto transportes públicos, da autarquia e cargas e descargas".
Proibido ultrapassar, marca contínua longitudinal da rotunda do alambique até à rotunda da Verdelha, com excepção das entradas para as propriedades situadas na sua extensão, onde será aplicada a "linha mista".
Sinalização
a) Vertical
A sinalização constante deste regulamento de trânsito é a descrita na planta em anexo, com a inclusão dos sinais C-13 (dois) (50 km), C-3d (3,5t) com o adicional 10a (dois) e o espelho parabólico colocado na Estrada da Alfarrobeira com a Rua das Colunas e ainda sinais C-16.
b) Horizontal
Marca contínua longitudinal (M1) e marca descontínua (M2).
c) Cadastragem
Os sinais verticais, colocados na Estrada Municipal 501 serão cadastrados pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo, começando com a numeração 5000.
18 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
(ver documento original)
304236862