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Edital 145/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Afectação da coordenadora técnica Ilda Maria Machado Alves à Secção de Apoio Administrativo ao Gabinete Médico Veterinário

Texto do documento

Edital 145/2011

António Lopes Bogalho, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Faz público, de acordo com o disposto no Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respectivo organograma, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010, emitiu o Despacho 01/2011, datado de 04 de Janeiro de 2011, com o seguinte teor:

Despacho 01/2011

Afectação de recursos humanos

Considerando que:

a) A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em 06 de Dezembro de 2010, propor à Assembleia Municipal a aprovação do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, anexo àquela deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos do artigo 6.º e artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como do artigo 53.º, n.º 2, alínea n) e artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

b) A Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, aprovou, por maioria, em sessão extraordinária realizada no dia 17 de Dezembro de 2010, o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, de acordo com as disposições legais supra referenciadas, tendo o mesmo sido publicado no Diário da República n.º 253, 2.ª série, de 31 de Dezembro;

c) De acordo com a nova Estrutura Orgânica foi extinta a subunidade orgânica flexível - Secção Administrativa de Apoio às Obras Municipais, na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente;

d) De acordo com a nova Estrutura Orgânica, foi criada a subunidade orgânica flexível - Secção de Apoio Administrativo ao Gabinete Médico Veterinário;

e) Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, do artigo 10.º, n.º 3, segunda parte, no modelo de estrutura orgânica hierarquizado, compete ao Presidente da Câmara a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal;

f) A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 03 de Janeiro de 2011, aprovou por unanimidade, o Regulamento de Organização dos Serviços, no qual se elencam as competências das unidades orgânicas e subunidades orgânicas flexíveis:

Face ao exposto, ao abrigo da competência que me é conferida pelo artigo 68.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, bem como, no artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, determino a afectação da Coordenadora Técnica, Ilda Maria Machado Alves, à Secção de Apoio Administrativo ao Gabinete Médico Veterinário, sendo que as competências desta subunidade orgânica flexível se encontram elencadas no artigo 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços.

4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Lopes Bogalho.

304218175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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