António Lopes Bogalho, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Faz público, de acordo com o disposto no Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respectivo organograma, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010, emitiu o Despacho 01/2011, datado de 04 de Janeiro de 2011, com o seguinte teor:
Afectação de recursos humanos
Considerando que:
a) A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em 06 de Dezembro de 2010, propor à Assembleia Municipal a aprovação do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, anexo àquela deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos do artigo 6.º e artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como do artigo 53.º, n.º 2, alínea n) e artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
b) A Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, aprovou, por maioria, em sessão extraordinária realizada no dia 17 de Dezembro de 2010, o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, de acordo com as disposições legais supra referenciadas, tendo o mesmo sido publicado no Diário da República n.º 253, 2.ª série, de 31 de Dezembro;
c) De acordo com a nova Estrutura Orgânica foi extinta a subunidade orgânica flexível - Secção Administrativa de Apoio às Obras Municipais, na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente;
d) De acordo com a nova Estrutura Orgânica, foi criada a subunidade orgânica flexível - Secção de Apoio Administrativo ao Gabinete Médico Veterinário;
e) Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, do artigo 10.º, n.º 3, segunda parte, no modelo de estrutura orgânica hierarquizado, compete ao Presidente da Câmara a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
f) A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 03 de Janeiro de 2011, aprovou por unanimidade, o Regulamento de Organização dos Serviços, no qual se elencam as competências das unidades orgânicas e subunidades orgânicas flexíveis:
Face ao exposto, ao abrigo da competência que me é conferida pelo artigo 68.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, bem como, no artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, determino a afectação da Coordenadora Técnica, Ilda Maria Machado Alves, à Secção de Apoio Administrativo ao Gabinete Médico Veterinário, sendo que as competências desta subunidade orgânica flexível se encontram elencadas no artigo 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços.
4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Lopes Bogalho.
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