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Deliberação 386/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Continuação do exercício de funções na CADA, durante o ano de 2011, por parte de vários trabalhadores

Texto do documento

Deliberação 386/2011

Na sua sessão de 22 de Dezembro de 2010, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) reconheceu o fundado interesse em continuar a contar com o pessoal que aqui exerce funções, em mobilidade, durante o ano de 2011, se se verificasse, por parte do mesmo, manifestação de vontade nesse sentido.

Os Senhores Drs. Sérgio Manuel Pratas e David Paulo Lira Caldeira, ambos assessores jurídicos da CADA, a Senhora Dr.ª Maria Amélia Dias Pinela Antunes, a Senhora D. Florinda Maria de Sam Bento Ribeiro e o Senhor José Zeferino Álvaro Almeida, todos escrivães-adjuntos, exercendo funções nesta Comissão, e o Senhor Joaquim Paulo Silvério Duarte Silva, agente principal da Polícia de Segurança Pública, desempenhando na CADA as funções de motorista, manifestaram o seu interesse na prorrogação da sua actual situação de mobilidade durante o ano de 2011.

Face ao exposto, e de acordo com o artigo 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011), a CADA delibera que, durante o ano de 2011, os referidos trabalhadores continuem a exercer funções nesta Comissão, em regime de mobilidade.

19 de Janeiro de 2011. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.

204293732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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