Deliberação (extracto) 371/2011, de 7 de Fevereiro
Acumulação de funções de Paulo Jorge Rodrigues Marques Cruz
Deliberação (extracto) n.º 371/2011
Por deliberação do Conselho de Administração de 29/10/2010:
Deliberação: Paulo Jorge Rodrigues Marques da Cruz, Enfermeiro Especialista em regime de contrato de trabalho em funções públicas no Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., autorizada a acumulação de funções, na categoria de Enfermeiro, na CLIRIA - Hospital Privado de Aveiro, nos termos do Decreto-Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
31/01/2011. - A Coordenadora Técnica, Paula Cristina da Silva Ribeiro.
204290095
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1224334.dre.pdf .
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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