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Despacho 2654/2011, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do 1.º ciclo de estudos em Engenharia e Gestão Industrial

Texto do documento

Despacho 2654/2011

A Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, corresponde ao 1.º ciclo de estudos registado na DGES com o n.º R/B-Cr-109/2007, com a estrutura curricular e plano de estudos constantes no Despacho 4709/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de Março.

De acordo com o aprovado pelo Despacho 119/2010, de 30 de Julho, a Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial, sofre as seguintes alterações:

Unidades Curriculares que mudam de semestre/ano:

Elementos de Electrotecnia transita do 3.º ano/1.º semestre para o 2.º ano/1.º semestre;

Tecnologia Mecânica transita do 3.º ano/1.º semestre para o 2.º ano/2.º semestre;

Mecânica dos Fluidos transita do 2.º ano/1.º semestre para o 3.º ano/1.º semestre;

Transmissão de Calor transita do 2.º ano/2.º semestre para o 3.º ano/2.º semestre;

Introdução à Robótica transita do 3.º ano/2.º semestre para o 3.º ano/1.º semestre.

Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 11 de Janeiro de 2011 à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GA/DPIP/GC-01/2011, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em "Engenharia e Gestão Industrial"passam a ter a redacção constante dos Anexos (I e II) seguintes.

13 de Janeiro de 2011. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Ciências de Engenharia Mecânica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração: 3 anos (6 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Engenharia e Gestão Industrial

Licenciatura

Ciências de Engenharia Mecânica

1.º Ano curricular/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano curricular/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano curricular/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano curricular/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano curricular/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano curricular/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

204292006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Não tem documento Em vigor 2010-02-15 - DESPACHO 119/2010 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Publica as principais acções ordinárias propostas para o ano em curso, pela Inspecção Administrativa Regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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