A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3881/2011, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Manutenção da comissão de serviço de titulares de cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 3881/2011

Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que o Conselho de Administração deliberou, na reunião que teve lugar no dia 17 de Janeiro de 2011, de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, adaptada à Administração Local pelo n.º 1, do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na sua redacção actualizada, manter, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, as comissões de serviço dos titulares dos cargos de Direcção Superior e Direcção Intermédia.

26 de Janeiro de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos.

304269684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda