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Aviso 3860/2011, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna na categoria de vários trabalhadores, pertencentes ao mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Porto Covo, para exercicio de funções na Câmara Municipal de Sines

Texto do documento

Aviso 3860/2011

Mobilidade Interna

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se faz público que, no seguimento do meu despacho de 10 de Dezembro de 2010 e no uso das competências que me foram conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, determino que se proceda à Mobilidade Interna na categoria pelo período de 1 ano, de acordo com a alínea b), do n.º 2 do artigo 59.º da Lei 12-A/200/ de 27 de Fevereiro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, dos seguintes trabalhadores pertencentes ao Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Porto Covo, para o exercício de funções de Assistente Operacional, na Câmara Municipal de Sines.

Ana Lúcia Malveiro Pereira - Nível 2 - 2.ª Posição Remuneratória

António Maria Gervásio - Nível 7.2 - 7.ª Posição Remuneratória

Isilda Gonçalves Neves - Nível 2.2 - 2.ª Posição Remuneratória

Maria de Fátima dos Reis da Luz - Nível 2 - 2.ª Posição Remuneratória

Maria do Rosário S. Jorge Pratas - Nível 2 - 2.ª Posição Remuneratória

Maria José Rosa - Nível 2 - 2.ª Posição Remuneratória

Maria Patrocínia J. Isidro Vilhena - Nível 2 - 2.ª Posição Remuneratória

Paulo Alexandre Torpes Mateus - Nível 1.4 - 1.ª Posição Remuneratória

26 de Janeiro de 2011. - A Vice-Presidente, Marisa Rodrigues dos Santos.

304278301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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