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Portaria 293/2011, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Promoção a coronel do tenente-coronel NIM 01972578, Alexandre Caldas

Texto do documento

Portaria 293/2011

Por portaria de 18 de Outubro de 2010 de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), foi promovido por escolha ao posto de Coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do EMFAR, por satisfazer às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente nos artigos 56.º e 242.º do referido Estatuto, o TCor ADMIL, 01972578, Alexandre Daniel Domingues Caldas.

Este oficial conta a antiguidade no novo posto desde 12 de Outubro de 2010, em consequência de vacatura ocorrida nessa data e a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de Outubro.

Mantém a situação de adido ao quadro pelo que nos termos do artigo 191.º do EMFAR não encerra vaga.

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial à esquerda do Cor AdMil, 06220279, Jorge Eduardo Mota Santos.

12 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

204282157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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