A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1108/2000, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria os lugares de adido de defesa (residente) e de amanuense em Jacarta.

Texto do documento

Portaria 1108/2000
de 27 de Novembro
Considerando o reatamento de relações diplomáticas entre Portugal e a Indonésia e o facto de não existir um assessor para assuntos militares junto da Embaixada Nacional naquele país, torna-se necessário criar o lugar de adido de defesa e respectivo gabinete de apoio na representação diplomática em Jacarta, por forma que o seu preenchimento corresponda aos actuais interesses nacionais em matéria de segurança e defesa, nomeadamente dos assuntos referentes a Timor Leste.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É aditada ao anexo aprovado pela Portaria 1001/99, de 20 de Novembro, a criação dos lugares de adido de defesa (residente) e de amanuense em Jacarta.

2.º Aos militares a prestar serviço junto da representação diplomática nacional em Jacarta será aplicado o regime de abonos em vigor para os cargos correspondentes em Berlim.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelo capítulo 02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000.
Em 27 de Outubro de 2000.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1001/99 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de adidos militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda