Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3689/2011, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Afectação/ Reafectação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município de Mogadouro

Texto do documento

Aviso 3689/2011

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 2 de Janeiro de 2011, e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com os artigos 8.º e do n.º 6 do artigo 10.º ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Mogadouro, com referência à organização interna dos serviços municipais, ora publicada no Diário da República e que a mesma se encontra publicitada no site do Município e nos lugares públicos de costume.

18 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. António Guilherme Sá de Moraes Machado.

304250372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda