Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 2 de Janeiro de 2011, e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com os artigos 8.º e do n.º 6 do artigo 10.º ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Mogadouro, com referência à organização interna dos serviços municipais, ora publicada no Diário da República e que a mesma se encontra publicitada no site do Município e nos lugares públicos de costume.
18 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. António Guilherme Sá de Moraes Machado.
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