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Aviso 3686/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Rescisão do contrato trabalho em funções públicas por tempo determinado com o trabalhador Nuno Miguel Antunes Ferreira na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3686/2011

Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso, Presidente da Câmara Municipal de Marvão:

Torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por despacho datado de 22 de Dezembro de 2010, foi rescindido o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com o trabalhador Nuno Miguel Antunes Ferreira, na categoria de técnico superior de geografia e planeamento regional, a partir do dia 24 de Janeiro de 2011.

24 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, (Eng. Vítor Manuel Martins Frutuoso.)

304259283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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