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Deliberação 342/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Interno de Organização dos Serviços

Texto do documento

Deliberação 342/2011

Regulamento Interno de Organização dos Serviços

Preâmbulo

Na sequência da revisão do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, operada pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira aprovou na sua sessão de 24 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal o modelo estrutural flexível a que deve obedecer a reorganização dos Serviços Municipais de Aguiar da Beira.

A Organização Interna dos Serviços Municipais obedece a um Modelo Estrutural Hierarquizado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, em conjugação com o artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro. A adequação da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Aguiar da Beira foi concebida com o objectivo de:

a) Assegurar uma melhoria de exercício da missão, das funções e das atribuições da autarquia, respondendo de forma mais eficaz e eficiente aos principais constrangimentos de organização funcional e de recursos, face ao aumento das competências e à evolução da exigência de qualidade dos serviços por parte dos cidadãos utilizadores;

b) Criar um novo modelo flexibilizado de funcionamento, em função dos objectivos, utilizando de forma mais racional o pessoal e as tecnologias disponíveis;

c) Favorecer o estabelecimento de metodologias de trabalho transversais a toda a organização, a agregação e a partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns às três unidades orgânicas;

d) Reforçar as competências de gestão, garantindo que as unidades flexíveis possam coordenar as acções necessárias para uma maior interacção entre serviços e consequente prossecução dos objectivos estratégicos definidos pelos órgãos do município;

e) Assegurar uma relação equilibrada e motivadora com um mínimo de flexibilidade capaz de integrar as mudanças que se operaram no sector público, por via das medidas de contenção no Plano de Estabilidade e Crescimento;

f) Garantir maior eficiência e controlo dos instrumentos de apoio à gestão, designadamente Mapa de Pessoal, Sistema de Avaliação dos Serviços e Orçamento, através de uma nova orgânica de reporte da decisão.

Em suma, a presente proposta tem por finalidade dotar o município de uma estrutura orgânica adequada, com perspectiva de futuro, suportada de um quadro qualificado capaz de responder com os objectivos estratégicos de desenvolvimento municipal, garantindo motivação, condições de trabalho, eficiência e eficácia.

Por fim, de referir que a presente proposta consagra os preceitos constitucionais e respeita a tipologia de organização preconizada no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, na sua reunião de 29 de Dezembro, e em desenvolvimento da deliberação da Assembleia Municipal, de 24 de Setembro de 2010, aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Aguiar da Beira.

CAPÍTULO I

Estrutura e Organização dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

O presente Regulamento define os objectivos, as atribuições e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, bem como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direcção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respectivo funcionamento.

Artigo 2.º

Objectivos Gerais

No desempenho das actividades em que ficam investidos por força deste Regulamento e daqueles que, posteriormente, for julgado útil atribuir-lhes, os serviços municipais devem subordinar-se aos seguintes objectivos:

a) Promoção ao desenvolvimento económico, social e cultural do concelho;

b) Melhoria permanente dos serviços à comunidade;

c) Aproveitamento racional, eficiente e eficaz dos respectivos disponíveis;

d) Dignificação e valorização profissional dos seus trabalhadores.

Artigo 3.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controle e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de forma a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

2 - Os Vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Dos princípios gerais

1 - Na concretização das atribuições do município, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:

a) Da unidade e eficácia da acção;

b) Da aproximação dos serviços aos cidadãos;

c) Da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos;

d) Da garantia de participação dos cidadãos e respeito absoluto pela igualdade de tratamento e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

e) Do respeito dos princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo;

f) Pela associação permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros, com critérios sociais inultrapassáveis como justiça, equidade e solidariedade.

Artigo 5.º

Dos princípios de gestão

A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à administração local. No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:

a) Planeamento;

b) Coordenação;

c) Descentralização;

d) Delegação;

Artigo 6.º

Do princípio de planeamento

1 - As atribuições municipais são prosseguidas com base em planos, programas globais e sectoriais, programados pelos eleitos locais, elaborados pelos respectivos serviços e aprovados pelos órgãos municipais.

2 - Constituem elementos fundamentais do planeamento municipal:

a) O Plano Director Municipal (PDM), os planos de urbanização e os planos de pormenor e demais planos urbanísticos que existam ou venham a existir;

b) O Orçamento, que integra as grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Actividades Mais Relevantes), nas suas diversas áreas de actuação;

c) Política da qualidade, de acordo com a norma ISO 9001:2000, e ou outras normas que venham a normalizar procedimentos tendentes à desburocratização e eficiência na gestão administrativa dos serviços.

3 - No planeamento e orçamentação das actividades municipais estarão presentes os seguintes critérios:

a) Eficiência económica e social, correspondendo à obtenção do maior benefício social pelo menor dispêndio de recursos;

b) Equilíbrio financeiro;

c) Salvaguarda dos princípios e regras orçamentais previstas no POCAL.

4 - Na elaboração dos instrumentos de planeamento e programação devem colaborar todos os serviços municipais, promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita não só uma melhor definição de prioridades das acções, bem como uma adequada realização física e financeira.

5 - Para além do controlo exercido pela direcção política do Município, os serviços deverão criar os seus próprios mecanismos de acompanhamento da execução do plano, elaborando relatórios anuais sobre os níveis de execução atingidos, os resultados das acções concluídas, os desvios e não conformidades constatadas.

6 - No quadro de cooperação com entidades externas, o planeamento municipal atenderá, quanto possível, a acções a desenvolver pelo município, no âmbito da cooperação internacional e intermunicipal.

Artigo 7.º

Do princípio de coordenação

1 - A actividade dos diversos serviços municipais, serão objecto de controlo regular e de relatórios de actividade, a efectuar pelos dirigentes em funções e pelos órgãos municipais, procurando, assim, corrigir disfunções nos desvios e não conformidades detectadas.

2 - Os serviços municipais serão, anualmente, objecto de uma avaliação de acordo com indicadores de desempenho, monitorizados pelo Sistema de Gestão da Qualidade, e legislação em vigor.

3 - A coordenação intersectorial deve ser preocupação permanente, clara e objectiva, competindo aos respectivos dirigentes promover a realização de reuniões de trabalho para intercâmbio de informação, consultas mútuas e discussão de propostas de acção concertada.

4 - Os responsáveis pelos serviços municipais deverão dar conhecimento das propostas de trabalho ao Presidente da Câmara Municipal, ou em quem ele venha a delegar, com vista à sua apreciação e eventual alteração.

Artigo 8.º

Do princípio de descentralização

Com a observância do regime jurídico em vigor, os responsáveis pelos serviços poderão propor ao Presidente da Câmara Municipal, ou em quem ele venha a delegar, soluções de maior aproximação dos serviços municipais às populações, respeitando critérios técnicos e económicos ajustáveis à realidade do município.

Artigo 9.º

Da delegação

1 - O Presidente da Câmara Municipal tem a faculdade de delegar nos chefes de divisão municipal algumas das suas competências, podendo também conferir-lhes o poder de subdelegar nos coordenadores técnicos.

2 - Nas faltas e impedimentos, as funções do pessoal dirigente são cometidas ao trabalhador mais qualificado existente na divisão.

Artigo 10.º

Afectação e mobilidade de pessoal

1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal proceder à afectação ou mobilidade do pessoal de acordo com o Mapa de Pessoal aprovado pela Assembleia Municipal.

2 - A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade flexível, é da competência do respectivo dirigente, dando-se conhecimento prévio ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com poderes delegados.

Artigo 11.º

Competências comuns do pessoal dirigente

Ao pessoal dirigente compete dirigir o respectivo serviço com base nas orientações definidas pelos elementos fundamentais do planeamento municipal, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, bem como do equilíbrio financeiro, em especial:

1 - Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias com vista ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas necessárias para uma melhor funcionalidade dos serviços;

2 - Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões de trabalho para que sejam convocados;

3 - Coordenar a actividade das suas unidades, assegurando a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

4 - Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, comunicando os factos ao Presidente da Câmara Municipal;

5 - Proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores e dos serviços;

6 - Participar nas provas de selecção dos concursos de habilitação ou provimento do respectivo pessoal;

7 - Manter estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a um eficaz desempenho das actividades a cargo do respectivo serviço;

8 - Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração dos instrumentos previsionais do Orçamento camarário e em todas as matérias que respeitem aos seus serviços;

9 - Executar outras funções que a lei lhe imponha, bem como os regulamentos e deliberações da Câmara Municipal;

10 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

11 - Diligenciar para que sejam cumpridos os objectivos estabelecidos no Plano Anti - Corrupção e Controlo das Infracções Conexas, na Política da Qualidade e Sistema de Avaliação dos Serviços.

CAPÍTULO II

Organização dos serviços municipais

Artigo 12.º

Estrutura Organizacional Hierarquizada

1 - Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas à Câmara Municipal, seus membros e demais responsáveis, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, correspondente a direcção intermédia de 2.º grau, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respectivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.

3 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

4 - Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Artigo 13.º

Estrutura Geral

1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural de Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões) e estrutura-se nos termos a seguir mencionados:

a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

b) Divisão de Obras, Ordenamento do Território e Ambiente (DOOTA);

c) Divisão Sócio - Cultural (DSC).

2 - Na dependência directa do Presidente da Câmara funciona:

a) O Gabinete de Apoio Pessoal (GAP);

3 - A representação gráfica da estrutura dos serviços - organograma - consta do anexo único que faz parte integrante deste regulamento.

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio ao Presidente, Vereadores e outros Órgãos Municipais

O Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente, Vereadores e Assembleia Municipal rege-se pelo disposto na Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

CAPÍTULO III

Dos serviços

Artigo 15.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - À Divisão Administrativa e Financeira cabe por competências:

a) Elaborar propostas de regulamentos no âmbito das suas competências;

b) Apoiar administrativamente os órgãos representativos do município, garantindo o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

c) Autenticar os documentos e actos oficiais da Câmara Municipal;

d) Emitir, nos termos da lei e com base em informações concretas e precisas dos diversos sectores da DAF, as certidões que sejam solicitadas à Câmara Municipal;

e) Redigir, subscrever e assinar as actas das Reuniões da Câmara Municipal;

f) Assegurar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, actos eleitorais e consultas populares;

g) Assegurar a organização do sistema de registo e controlo da correspondência da Câmara Municipal, bem como do seu arquivo;

h) Garantir o normal desenvolvimento e respectivo controlo de todos os processos de expediente geral:

i) Elaborar os processos de recrutamento do pessoal, assegurar a gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do município, sem prejuízo das competências de direcção e de responsabilidade definidas para cada um dos serviços da estrutura;

j) Coordenar o trabalho de fiscalização;

k) Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

l) Assegurar a gestão das tarifas, taxas, licenças e serviços prestados a terceiros;

m) Assegurar a gestão do serviço auxiliar da central telefónica;

n) Assegurar a higiene e limpeza dos edifícios municipais e respectivos mobiliários e equipamentos, que estejam na sua dependência directa.

o) Remeter ao arquivo geral no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da DAF;

p) Promover e colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos e do orçamento, respectivas alterações e revisões e acompanhar a sua execução, bem como participar na prestação de contas e no relatório de gestão;

q) Subscrever ou visar as ordens de pagamento;

r) Coordenar a organização de promoção de acções de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal da autarquia;

s) Assegurar o registo e o inventário dos bens patrimoniais;

t) Assegurar a gestão do aprovisionamento;

u) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal.

v) Assegurar a gestão das candidaturas a apresentar no âmbito do QREN;

w) Coordenar as acções da área de medicina do trabalho;

x) Acompanhar os processos judiciais interpostos contra o Município;

y) Assegurar a preparação e elaboração de todos os actos e contratos da Câmara;

z) Assegurar o processamento dos recibos e manutenção das áreas de cobrança de águas e saneamento do Município.

2 - No âmbito da Divisão Administrativa e Financeira, funcionam os seguintes serviços específicos:

a) Sanidade animal;

b) Informática e Telecomunicações;

c) Serviços de Fiscalização;

d) Serviços de Metrologia.

2.1 - Sanidade Animal - executa as tarefas cometidas por lei aos veterinários municipais, nomeadamente:

a) Inspeccionar e fiscalizar aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;

b) Desenvolver uma acção pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manufacturam produtos alimentares;

c) Assegurar a vacinação dos canídeos;

d) Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento e os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com a DFCO e DAET;

e) Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares, em colaboração com as entidades designadas no número anterior;

f) Cooperar na organização, direcção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixo ou de revenda;

g) Cooperar na inventariação, por sectores, de todos os estabelecimentos existentes na área do concelho, onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;

h) Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;

i) Cooperar no controlo da qualidade e das características organolépticas e higio- sanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;

j) Exercer as demais atribuições conferidas por leis e regulamentos.

2.2 - Informática e Telecomunicações - compete a estes serviços:

a) Definir o Plano Estratégico de Sistemas e Tecnologias de Informação, articulado com o plano estratégico global da Câmara Municipal;

b) Dar apoio técnico aos serviços e ao Executivo Camarário;

c) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, telecomunicações e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento do GIT;

d) Dar apoio à formação interna, em acções de sensibilização, aos trabalhadores/utilizadores, em matéria de informática, no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência as aplicações informáticas com que trabalhem;

e) Manter actualizada a informação e estabelecer contactos com os fornecedores e outras entidades especializadas no domínio da informática e telecomunicações;

f) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos e de telecomunicações nos diversos serviços municipais em conformidade com as exigências de cada um deles;

g) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

h) Executar programas específicos que possam responder às necessidades particulares de cada um dos serviços municipais;

i) Assegurar a organização e actualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança, designadamente a cópia geral;

j) Promover a aquisição, instalação, gestão operação e segurança dos suportes lógicos;

k) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema.

l) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações e desencadear, com a brevidade possível, as acções de normalização requerida;

m) Providenciar a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adopção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos e de telecomunicações;

n) Dar apoio aos utilizadores no manuseamento do software de base e aplicacional;

o) Accionar e manipular todo o equipamento periférico integrante de cada configuração, municiando-lhe os respectivos consumíveis e vigiando, com regularidade, o seu funcionamento;

p) Interagir com os utilizadores, em situações decorrentes da execução das aplicações;

q) Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação de utilizadores e realização dos testes de aceitação;

r) Colaborar com os fornecedores de hardware, software e de telecomunicações, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;

s) Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de informática da Câmara Municipal;

t) Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de equipamento informático e de telecomunicações.

2.3 - Fiscalização: - Aos serviços de fiscalização compete:

a) Fiscalizar e dar cumprimento aos regulamentos municipais;

b) Fiscalizar o pagamento de taxas, licenças e outras obrigações;

c) Fiscalizar a gestão de resíduos;

d) Proceder ao levantamento de autos de notícia por infracção às normas legais

e) Afixar editais;

f) Proceder às notificações que forem necessárias;

g) Informar sobre os processos de edificação em estado de ruína;

h) Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças ou autorização, de utilização e outras;

i) Informar os processos de publicidade comercial e outros;

j) Organizar o cemitério municipal e feiras e mercados;

k) Colaborar na aquisição e expropriação de terrenos e imóveis.

l) Proceder à fiscalização de estabelecimentos comerciais e outros;

m) Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização e de edificação, assim como as utilizações respectivas, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projectos aprovados.

n) Prestar as informações no âmbito das suas atribuições.

2.4 - Metrologia - Os Serviços de Metrologia foram alvo de auditoria, para efeitos de qualificação, em 24 de Novembro de 2009, após um ano de experiência, pela Direcção Regional da Economia do Centro/Instituto Português da Qualidade, e foram considerados em condições suficientes para a realização das seguintes operações de controlo metrológico:

a) Verificação Periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático das classes de precisão III e IIII, com alcance máximo (igual ou menor que) 500 kg;

b) Verificação Periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático da classe precisão II, com Alc. Max. (igual ou maior que) 5 mg;

c) Verificação Periódica de massas de 1 mg a 2 kg, das classes de precisão M1 e M(elevado a 2);

d) Verificação Periódica de contadores de tempo de bilhar e ténis de mesa.

Divisão de Obras, Ordenamento do Território e Ambiente

Artigo 16.º

Competências

À Divisão de Obras, Ordenamento do Território e Ambiente, a cargo de um Chefe de Divisão, compete exercer as seguintes funções:

1 - No contexto das Obras:

1.1 - No âmbito da gestão urbanística:

Analisar e informar os requerimentos de informação prévia e prestar os esclarecimentos solicitados relativamente aos instrumentos de planeamento territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas ou sobre o estado e andamento dos processos, com especificação dos actos já praticados e do respectivo conteúdo, e ainda daqueles que ainda devam ser praticados;

Analisar e informar os requerimentos para a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio administrativo nos termos da lei, incluindo o contributo para a ponderação da qualidade e correcta inserção urbanística ou paisagísticas dos projectos;

Analisar e informar os requerimentos para autorização de utilização ou para instalação ou modificação de actividades previstas em legislação especial;

Proceder a vistorias ou auditorias previstas na lei no âmbito do controlo prévio administrativo das operações urbanísticas, da utilização ou das actividades a exercer;

Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e dos projectos e processos de contratualização pública de empreitadas através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

1.2 - No âmbito das obras por administração directa:

Efectuar as obras necessárias à manutenção e reparação que garantam a necessária qualidade das vias, arruamentos e espaços públicos e sua utilização;

Efectuar obras nas vias, arruamentos e espaços públicos de forma a contribuir para a sua qualificação e melhoria da sua fruição;

Efectuar as obras necessárias às manutenções e reparações nos edifícios públicos propriedade da autarquia;

Efectuar as obras necessárias à manutenção e reparação dos sistemas de infra-estruturas públicas da responsabilidade da autarquia;

Efectuar as obras necessárias à ampliação ou readequação dos sistemas de infra-estruturas públicas da responsabilidade da autarquia;

Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica, da gestão urbanística e dos projectos e processos de contratualização pública de empreitadas através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências;

Organizar em articulação com o serviço de aprovisionamento da Divisão Administrativa e Financeira as aquisições de materiais e bens necessários à execução das obras por administração directa, assim como a sua gestão, armazenamento e controlo da sua disponibilização ou utilização;

Gerir e garantir a manutenção dos veículos e máquinas necessárias à execução das obras por administração directa.

1.3 - No âmbito da contratualização de empreitadas de obras públicas

Efectuar projectos de obras públicas de acordo com os princípios e orientações estabelecidas;

Contribuir para a determinação das princípios e orientações dos projectos de obras públicas a contratualizar;

Contribuir para a determinação das condições de contratualização dos projectos de obras públicas incluindo o seu faseamento tendo em consideração o previsto na lei;

Analisar e informar as diversas fases dos projectos de obras públicas, identificando e ponderando as diferentes opções técnicas e financeiras das opções propostas;

Organizar os processos de formação de contrato de empreitada de obras públicas;

Garantir o acompanhamento da execução dos contratos de empreitadas de obras públicas através da sua fiscalização nos termos previstos na lei e nas normas e procedimentos definidos para garantir a qualidade da obras e da sua correcta execução financeira;

Garantir o acompanhamento da execução dos contratos de empreitadas de obras públicas através da coordenação da segurança e saúde da obra;

Receber provisória e definitivamente as obras resultantes de contrato de empreitada de obras públicas, garantindo a sua qualidade;

Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

2 - No contexto do Ordenamento do Território:

2.1 - No âmbito do planeamento territorial:

Integrar os processos de planeamento territorial garantindo a recolha e disponibilização de dados de com implicações territoriais que possam ser ponderados para assegurar a adopção das mais convenientes opções para o ordenamento do território do concelho;

Contribuir para a dinamização de formas de participação pública nos processos de planeamento territorial, garantindo a recolha de contributos que adeqúem e valorizem as opções adoptadas;

Avaliar continuamente as dinâmicas com implicações territoriais propondo as adequações, alterações ou revisões aos planos de forma garantir a inclusão das suas consequências no contexto do planeamento municipal;

Apoiar a área da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

2.2 - No âmbito do urbanismo:

Identificar, definir ou organizar os projectos ou planos necessários ao correcto ordenamento urbanístico dos aglomerados do concelho tendo em consideração as suas especificidades, tendo em consideração as opções e determinações do planeamento territorial do concelho e da legislação em vigor;

Contribuir para a dinamização de formas de participação pública nos processos projecto ou planeamento urbano, garantindo a recolha de contributos que adeqúem e valorizem as opções adoptadas;

Apoiar a área da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

3 - No contexto do Ambiente:

3.1 - No âmbito do abastecimento águas e saneamento públicos:

Realizar o planeamento das operações necessárias ao controlo da qualidade da água de consumo humano e dos efluentes disponibilizados pelas redes públicas de abastecimento de água e saneamento, garantindo a articulação com as entidades da administração central com competências neste âmbito;

Garantir a regular verificação da qualidade da água de abastecimento público e do seu tratamento;

Garantir a regular verificação das condições das redes e das estações de tratamento, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e a disponibilidade e qualidade do serviço;

Apoiar a área do planeamento territorial, dos sistemas de informação geográfica e dos projectos e processos de contratualização pública de empreitadas através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências, de forma a assegurar a identificação, ponderação e realização dos reforços, ampliações ou alterações às redes de forma a garantir a qualificação do serviço prestado.

3.2 - No âmbito da recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos:

Organizar os circuitos de recolha dos resíduos sólidos urbanos, garantindo uma periodicidade que assegure as condições higiénicas e de salubridade necessária e legalmente definidas;

Garantir o depósito dos resíduos no Eco Centro após cada um dos circuitos de recolha;

Garantir a limpeza periódica de todos os equipamentos e veículos utilizados de forma a garantir a higiene e salubridade dos mesmos;

Identificar e informar relativamente à necessidade de reorganizar ou reforçar os equipamentos de recolha, a readequação de circuitos de forma a melhorar a qualidade do serviço prestado;

Informar os sistemas de informação geográfica através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.

3.3 - No âmbito da limpeza de vias, arruamentos e espaços públicos e jardins:

Planear e organizar os circuitos de limpeza das vias, arruamentos e espaços públicos de forma a garantir a qualidade destes espaços e da sua fruição;

Assegurar a recolha e depósito dos detritos em local devidamente autorizado nos termos da lei;

Garantir a rega, a fertilização e a realização dos trabalhos de manutenção necessários à qualificação dos espaços verdes e do tratamento das árvores e arbustos da responsabilidade do município.

3.4 - No âmbito da gestão do cemitério municipal:

Definir o ordenamento do cemitério e a organização da sua ocupação;

Garantir a abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais;

Garantir a limpeza e ordenamento do cemitério municipal e a comunicação da necessidade da realização de obras ou trabalhos de manutenção.

Artigo 17.º

Divisão Sócio-Cultural

Competências

1 - À Divisão Sócio - Cultural compete planear, coordenar, colaborar e acompanhar as acções nas áreas adstritas à Divisão, designadamente:

a) Garantir a implementação e desenvolvimento de acções de âmbito social, cultural e desportivo no concelho;

b) Garantir o cumprimento das competências e responsabilidades atribuídas à Câmara no domínio da Educação;

c) Assegurar medidas de apoio social aos munícipes, sobretudo aos mais carenciados;

d) Participar no planeamento, gestão e manutenção dos estabelecimentos de Educação Pré-escolar e 1.ºCEB;

e) Assegurar a gestão e manutenção corrente das instalações e dos equipamentos culturais, desportivos, de lazer, de educação e de apoio social, da responsabilidade da Câmara, promovendo o seu melhor aproveitamento;

f) Apoiar, em estreita colaboração com os responsáveis dos respectivos sectores, grupos locais no desenvolvimento de acções sócio - culturais;

g) Assegurar a colaboração com as instituições públicas, privadas e de solidariedade social nos domínios da saúde, apoio social, ensino, cultura e desporto com vista a proporcionar melhores condições de vida aos munícipes.

1.1 - Ao serviço de Acção Social e Educação compete:

a) Promover o desenvolvimento de acções de apoio social e educativo da população do concelho;

b) Assegurar a coordenação das acções no âmbito do Conselho Municipal de Educação;

c) Coordenar a elaboração e actualização da Carta Educativa do concelho;

d) Organizar, manter e desenvolver em colaboração com os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas e as Empresas Transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

e) Assegurar a elaboração dos regulamentos nas áreas social e da educação em conformidade com a legislação emanada da Administração Central;

f) Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social, da população do concelho;

g) Assegurar a colaboração com o IEFP na avaliação das necessidades de formação profissional e de emprego;

h) Promover ou apoiar iniciativas que visem a integração dos cidadãos na vida activa ou de reinserção social;

i) Assegurar a colaboração com os serviços de saúde no levantamento de situações que afectem a comunidade no âmbito da saúde pública;

j) Propor medidas e assegurar a participação em campanhas de profilaxia ou prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;

k) garantir o bem estar social da população em colaboração com as instituições de Apoio Social;

l) Garantir a colaboração e o apoio às Associações de Solidariedade Social e Educativas e outras de carácter de apoio social, nomeadamente na promoção de projectos de âmbito Municipal, em regime de parceria;

m) Assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais existentes, nomeadamente no âmbito da Acção Social Escolar e Rede Social do concelho;

n) Assegurar a gestão das habitações e outras de carácter social;

o) Executar todas as tarefas e acções abrangidas pelas competências municipais em matéria de acção social escolar, transportes escolares e outras no domínio da educação, bem como prestar outros apoios às actividades escolares, estabelecendo relações de cooperação com os órgãos da administração central,

p) Desenvolver contactos e promover a celebração de protocolos com instituições educativas públicas e particulares, colectividades, organizações juvenis e outras entidades, bem como colaborar com a comunidade educativa municipal em projectos e iniciativas que potenciem a função social da escola.

1.2 - Ao Serviço de Desporto, Juventude e Tempos Livres compete:

a) Dinamizar a actividade desportiva, fomentando a participação alargada de colectividades, escolas e outras organizações;

b) Assegurar as ligações com agentes desportivos do concelho;

c) Assegurar a gestão dos equipamentos e infra-estruturas desportivas municipais e estabelecer acordos no sentido de utilização de outras instalações pela população em geral;

d) Apoiar as colectividades que fomentem a prática desportiva;

e) Promover programas próprios de ocupação temporária de jovens e participar nos organizados pela administração central;

f) Propor acções de ocupação de tempos livres das populações.

1.3 - Ao Serviço de Cultura compete:

a) Dinamizar as manifestações de arte no concelho, designadamente o teatro, a música, as actividades artesanais e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

b) Fomentar continuamente a ligação com os agentes culturais do concelho;

c) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações culturais, recreativas e de lazer;

d) Promover o desenvolvimento de parcerias com vista à criação de públicos e à fidelização em matérias culturais,

e) Elaborar, editar, coordenar e promover a distribuição do Boletim Municipal.

1.4 - Ao Serviço do Turismo compete:

a) Inventariar e promover as potencialidades turísticas, culturais e paisagísticas da área do concelho;

b) Propor a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo;

c) Fazer o acolhimento dos turistas no espaço destinado para o efeito;

d) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

e) Promover, divulgar e dinamizar actividades de interesse turístico.

1.5 - Ao Serviço de Biblioteca e Arquivo compete:

a) Assegurar o funcionamento da Biblioteca Municipal e Itinerante;

b) Dinamizar a prática da leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência da biblioteca e de hábitos de leitura, junto das escolas e da população;

c) Catalogar a organizar a localização do fundo documental pertencente à biblioteca;

d) Propor formas de contactos com organismos oficiais privados e associativos, com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;

e) Propor a aquisição/actualização fundo documental,

f) Proceder à recolha e classificação dos documentos municipais considerados com valor histórico;

g) Manter actualizado e classificado o fundo documental que constitui arquivo histórico do concelho;

h) Assegurar o bom estado de conservação dos volumes e da documentação;

i) Gerir o fundo.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 18.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogada a estrutura orgânica dos Serviços Municipais de Aguiar da Beira, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, apêndice n.º 158, de 21 de Novembro de 2000.

Artigo 19.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

204278959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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