Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de Outubro de 2010, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático da Área Disciplinar de Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.
I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de Agosto de 2010.
II - Ao concurso podem candidatar-se:
1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado.
III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:
1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto;
h) Telefone ou telemóvel de contacto
i) Endereço electrónico de contacto.
2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;
3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado, dos seguintes documentos:
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;
b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da actividade por si desenvolvida.
IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U. Porto, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.
V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.
VI - Critérios de selecção e seriação dos candidatos
Concurso para Professor Catedrático da área disciplinar de Ciências da Educação
Critérios de seriação dos candidatos
A seriação dos candidatos realizar-se-á através de avaliação curricular, tendo em conta o perfil das funções de professor catedrático e potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente as que dizem respeito à coordenação científica e pedagógica, com particular ênfase no domínio das pós-graduações e na internacionalização.
Modo de funcionamento do júri
A metodologia das classificações é decidida pelo júri e deve ser explicitada na acta da primeira reunião. O júri poderá optar por um processo em que:
a) Cada membro faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada critério, avaliando qualitativamente cada candidato relativamente a cada vertente e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final;
b) O júri, como um todo, pontua cada candidato em relação a cada critério e cada vertente e constrói directamente a lista final ordenada.
I - Mérito científico (55 %) - diz respeito à actividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de coordenação, concepção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando a utilidade social desta actividade.
1 - Coordenação e realização de projectos científicos (15 %) - avalia-se a qualidade do trabalho de investigação, a capacidade de gerir equipas científicas e a coordenação de projectos, atribuindo-se uma maior importância aos que tenham sido objecto de financiamento nacional ou internacional. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade do projecto pela agência de financiamento, bem como o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante)
2 - Publicação científica (25 %) - avalia-se a qualidade dos produtos de actividade através da publicação de livros, capítulos, artigos em revistas com peritagem, nomeadamente referenciadas em bases de dados internacionais. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, o grau de internacionalização e o reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção).
3 - Dinamização e intervenção da actividade científica (10 %) - avalia-se a capacidade de criação e liderança de unidades ou equipas de investigação, de gestão da actividade científica e as funções de coordenação de unidades ou equipas de investigação. Avalia-se também a orientação de dissertações, teses e projectos de pós-doutoramento concluídos e a qualidade científica dos trabalhos supervisionados. Avalia-se ainda a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em comissões de eventos científicos e na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número e a diversidade das actividades.
4 - Avaliação científica (5 %) - avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projectos, investigadores ou unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das actividades.
II - Mérito pedagógico (25 %) - incide sobre a actividade pedagógica, nas suas vertentes de coordenação, concepção, produção e avaliação, sendo esta dirigida para públicos diversificados e articulada com a actividade científica.
1 - Participação em projectos pedagógicos (10 %) - avalia-se o envolvimento na gestão das unidades curriculares (coordenador ou docente), o envolvimento em projectos pedagógicos, a promoção de actividades pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem e a participação em cursos de graduação e pós-graduação. Também se considera a participação em cursos não concorrentes com os da instituição a que o candidato se encontra vinculado, considerando a sua internacionalização.
2 - Concepção de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares (15 %) - avalia-se a coordenação e a participação na reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tida em consideração o número, a natureza e a diversidade dos projectos e unidades curriculares e a sua articulação com a actividade científica.
III - Outras actividades relevantes para a missão das instituições em que estiveram envolvidos (20 %) - avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e de prestação de serviços à comunidade.
1 - Gestão institucional (15 %) - avalia-se a participação em órgãos de gestão da instituição e de cursos, nomeadamente ao nível da coordenação, bem como de serviços ou grupos não previstos nos pontos I e II. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração o número, a duração, a natureza e a diversidade das actividades.
2 - Participação em projectos de intervenção na comunidade (5 %) - avalia-se a qualidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de concepção, de acompanhamento e de avaliação de projectos de intervenção. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração o número, a diversidade e a relevância social das actividades.
Aprovação em mérito absoluto
Um candidato é aprovado em mérito absoluto quando:
a) funcionando o júri de acordo com a alínea a) obtiver um número de votos favoráveis à aprovação de pelo menos metade mais um dos membros do júri presentes (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50).
b) funcionando o júri de acordo com a alínea b) obtiver uma pontuação igual ou superior a 50.
VII - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Vice-Reitora da Universidade do Porto.
Vogais:
Doutor José João Ramos Paz Barroso - Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa
Doutora Maria das Dores Formosinho Sanches Simões - Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro - Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho
Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa - Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Educação da Universidade de Aveiro
Doutor José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia - Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
Doutora Helena Costa Gomes de Araújo - Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
Doutora Carlinda Maria Ferreira Alves Faustino Leite - Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Janeiro de 2011. - O Reitor, (José Marques dos Santos).
204278723