Despacho (extracto) 2417/2011, de 3 de Fevereiro
Concessão a Rui Manuel de Sousa Rocha de licença especial pelo período de um ano, para exercício de funções de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho (extracto) n.º 2417/2011
Torna-se público para os devidos efeitos que por despacho de 12 de Janeiro de 2011 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros foi concedida a Rui Manuel de Sousa Rocha licença especial ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98 de 13 de Abril, com efeitos a 1 de Julho de 2010 e pelo período de um ano, para exercício de funções de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau.
26 de Janeiro de 2011. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
2602011
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1222750.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1222750/despacho-extracto-2417-2011-de-3-de-fevereiro