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Despacho (extracto) 2417/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Concessão a Rui Manuel de Sousa Rocha de licença especial pelo período de um ano, para exercício de funções de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2417/2011

Torna-se público para os devidos efeitos que por despacho de 12 de Janeiro de 2011 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros foi concedida a Rui Manuel de Sousa Rocha licença especial ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98 de 13 de Abril, com efeitos a 1 de Julho de 2010 e pelo período de um ano, para exercício de funções de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau.

26 de Janeiro de 2011. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

2602011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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