Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 46/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 10 do corrente mês, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 31.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «c) Arrendar bens imóveis e contratar serviços.» deve ler-se «c) Alugar bens móveis e contratar serviços.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.