Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho de 27 de Novembro findo do Chefe do Estado-Maior da Armada e mereceram o acordo do Secretário de Estado do Orçamento por despacho de 9 de Dezembro corrente.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Dezembro de 1981. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.