Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 82/2011, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Regulamento 82/2011

João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 4 de Novembro de 2010 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, é submetido a inquérito público o "Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo", durante o qual, poderá ser consultado na página da Internet do Município ou no Gabinete de Desporto desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

25 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Preâmbulo

De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente nas alíneas a) e b) do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é função da Câmara Municipal de Porto de Mós definir uma política que promova o aparecimento e a realização de projectos de âmbito recreativo, desportivo e juvenil, de iniciativa dos cidadãos e com interesse reconhecido para o Concelho, bem como nos termos do disposto no artigo 64.º da mesma lei elaborar propostas de regulamentos municipais e sujeitá-los à discussão pública para posterior aprovação da Assembleia Municipal.

O associativismo assume nos nossos dias um papel fundamental na promoção do desporto, na criação de estilos de vida saudáveis, na promoção de hábitos desportivos e na socialização dos nossos cidadãos, fomentando hábitos de cidadania activa, afirmando-se como pólos fundamentais do desenvolvimento local.

É função do Município de Porto de Mós, definir, desenvolver e apoiar, uma política que promova a realização de projectos, da comunidade e dos seus cidadãos, de reconhecido valor para os seus munícipes, beneficiando-se toda a população.

Com este regulamento, pretende-se a criação de critérios bem definidos, para que possa ser um documento regulador, no apoio da área desportiva, independentemente de tratar-se, do desporto federado ou do desporto para todos. Desta forma clara e concreta, pretendem definir-se as regras de apoio aos projectos mais variados, solicitados pelo mundo associativo e pela comunidade.

Para a consolidação deste projecto, torna-se fundamental racionalizar, meios e recursos, de forma a aumentar a eficácia e a diversidade de actividades a apoiar.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto, âmbito da aplicação e forma

1 - O presente regulamento, tem por objecto, definir os apoios a disponibilizar, bem como os procedimentos e critérios a observar pelo Município de Porto de Mós e pelas entidades desportivas ou recreativas que desenvolvem actividade no concelho de Porto de Mós.

2 - Os recursos financeiros, materiais e técnicos definidos neste regulamento, destinam-se ao apoio às entidades desportivas ou recreativas, legalmente constituídas, com actividade ou sede social, no concelho de Porto de Mós, ou ainda outros projectos promovidos por outras entidades legalmente constituídas e de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo.

3 - As comparticipações financeiras a atribuir para a prática regular da actividade desportiva, será obrigatoriamente concedida sob a forma de celebração de contratos programa.

4 - Todos os restantes apoios serão concedidos sob a forma de protocolo.

Artigo 2.º

Natureza dos apoios

Quanto à sua natureza, os apoios podem ser:

Financeiros - financiamento municipal à actividade regular ou a projectos e iniciativas, em forma de subsídio, ou do suporte indirecto das despesas.

Materiais e logísticos - cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens necessários ao funcionamento das associações ou à realização das suas actividades e projectos, disponibilização de materiais, equipamentos ou serviços.

Técnicos - prestação de serviços por técnicos da autarquia que sejam necessários à concepção execução, avaliação e desenvolvimento de projectos e planificação de actividades das associações.

Artigo 3.º

Programa de Apoios

1 - O presente regulamento estabelece medidas e regras especificas de apoio ao associativismo de acordo com as seguintes áreas de intervenção:

Apoio à actividade federada, ou regulares, participação em quadros competitivos, oficiais organizados por uma federação, ou associação distrital.

Apoio à actividade informal, prática regular de actividade física, numa perspectiva lúdica ou recreativa.

Apoio à realização de eventos e acções pontuais

Apoio à aquisição de equipamentos de suporte à prática desportiva.

Apoio à aquisição de viaturas

Apoio para construção de infra-estruturas sociais e desportivas, ou obras de beneficiação de instalações.

2 - O Município de Porto de Mós, pode estabelecer anualmente um montante máximo por área de intervenção e apoio ao desenvolvimento desportivo, fixando um valor global por modalidade ou conjunto de modalidades desportivas.

3 - A competição desportiva, no escalão de sénior, nomeadamente na actividade federada, não poderá ser objecto de comparticipação financeira, salvo no manifesto interesse público.

Artigo 4.º

Requisitos de candidatura

1 - Consideram-se em condições de beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as associações/clubes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas, possuam personalidade jurídica, entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos;

b) Possuam sede ou desenvolvam actividades no concelho de Porto de Mós;

c) Tenham estatutos próprios;

d) Apresentem documento comprovativo de que a sua situação tributária perante a Direcção-Geral de Impostos e a sua situação contributiva perante a Segurança Social se encontraram devidamente regularizadas;

e) Apresentem candidatura para apoio à actividade regular, plano de actividades e orçamento anual no mês de Outubro e do ano a que diz respeito a candidatura;

f) Apresentem relatórios anuais de actividades e contas, parecer do concelho fiscal, actas de aprovação de contas e da assembleia geral, nos meses de Abril e Maio.

g) Apresentação de um projecto ou programa de desenvolvimento desportivo e do respectivo enquadramento técnico.

2 - A candidatura aos apoios previstos no presente regulamento constitui obrigação dos clubes e associações e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do Município e previstas em Orçamento e Grandes Opções do Plano.

3 - As associações beneficiárias dos apoios municipais ficam obrigadas a referencia-los em todos os materiais gráficos e ou outras formas de divulgação e promoção dos projectos e eventos a realizar.

4 - No final da época desportiva, têm os clubes obrigatoriamente, que enviar relatório final das actividades financiadas, sob pena de exclusão dos apoios do associativismo municipal.

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - As candidaturas só poderão ser aceites mediante a entrega de toda a documentação solicitada no artigo anterior (até ao final do mês de Outubro).

2 - As candidaturas devem ser formalizadas através de formulário a fornecer pelo Município de Porto de Mós, sendo entregues directamente no Município de Porto de Mós, com ofício do clube/associação dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

3 - Os formulários de candidatura, bem como todas as informações complementares podem ser solicitadas ao Gabinete de Desporto do Município.

4 - No caso do apoio a instalações, equipamentos ou viaturas, e sendo a candidatura simultaneamente apresentada a várias entidades, procurando-se a obtenção de outros apoios, nacionais, distritais, freguesias, deverão as mesmas ser referidas no projecto de candidatura.

Artigo 6.º

Prazos de candidatura

Para se poderem candidatar ao presente regulamento de apoio devem as associações/clubes ter em atenção os seguintes prazos em função das áreas de apoio:

a) Projectos de desenvolvimento desportivo, prática federada, actividade regular deverão entregar ficha de candidatura (Plano de Actividades, Orçamento e toda a documentação exigida no artigo 4.º) até ao dia 31 de Outubro, do ano para o qual fazem a candidatura.

Artigo 7.º

Critérios de selecção de candidaturas

Para objecto de financiamento, o plano de actividades será avaliado de acordo com os seguintes critérios específicos e de ponderação:

a) Componente de formação;

b) Importância das actividades para o envolvimento da comunidade;

c) Actividade regular ao longo do ano;

d) Número de participantes activos na actividade;

e) Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;

f) Colaboração com a Autarquia;

g) Eficácia na execução do plano de actividades anteriormente apresentado;

h) Actividades desenvolvidas com populações especiais (deficientes e idosos).

Capítulo II

Apoios às modalidades

Artigo 8.º

Apoios financeiros - Modalidades Colectivas

1 - As comparticipações financeiras serão atribuídas de acordo com os valores apresentados nos quadros seguintes, tendo sempre em atenção a divisão em duas fases:

a) Arranque - o início das actividades ou modalidades no clube/associação, compreendendo todos os procedimentos necessários para o seu arranque (exemplo: inscrições de atletas, seguros desportivos, equipamento desportivo);

(ver documento original)

b) Desenvolvimento - apoio ao desenvolvimento das diversas actividades ou modalidades do clube/associação no decorrer da época desportiva.

(ver documento original)

c) Tendo inscrito um número inferior a 10 atletas e participar em todas as concentrações e actividades marcadas pela respectiva associação da modalidade é fixado em:

De 6 a 7 atletas inscritos - 60 % do financiamento identificado na alínea b).

De 8 a 9 atletas inscritos - 80 % do financiamento identificado na alínea b).

2 - Logo que se inicie o prazo da fase de desenvolvimento, conta para efeito de atribuição de subsídio o número de atletas inscritos a essa data, adaptando-se a respectiva percentagem.

3 - Os apoios financeiros para a execução da actividade regular (desenvolvimento) serão objecto de deliberação pela Câmara Municipal nos períodos abaixo mencionados:

a) Arranque - 1.ª fase, deliberação até Dezembro. A fase de arranque termina quando se inicia a fase de desenvolvimento;

b) Desenvolvimento - 2.ª fase, deliberação Abril/ Maio.

4 - A candidatura deve ser feita mediante prova de inscrição da colectividade na respectiva associação/federação, por modalidades, a composição dos atletas por escalão e equipa deverão estar devidamente descritas.

5 - O pagamento das inscrições dos atletas, carece na 1.ª fase de documentação comprovativa, a entregar pelo clube, na altura em que está previsto o prazo de candidatura. Este documento tem que ser validado pela respectiva associação /federação.

6 - A fase de desenvolvimento divide-se em duas etapas, sendo o pagamento efectuado, 50 % no início e 50 % no final da actividade.

Artigo 9.º

Apoios financeiros - Regime especial

1 - Excluem-se do financiamento para a fase de desenvolvimento da prática desportiva, criando-se um regime especial os seguintes casos:

Os escalões de Bambis/Escolas e Infantis, em virtude destes poderem competir com 5 ou 7 elementos e o respectivo calendário competitivo ser diferenciado dos restantes escalões.

2 - O financiamento para estes casos é fixado em:

a) (euro)1.000,00 (mil euros) por equipa (no máximo de duas), para os escalões de Bambis, Escolas e Escolinhas;

b) (euro)1.250,00 (mil duzentos e cinquenta euros) por equipa (no máximo de duas) para os Infantis, Iniciados, tendo que ter inscrito no mínimo 10 atletas e participar em todas as concentrações e actividades marcadas pela respectiva associação da modalidade;

c) Tendo inscrito um número inferior a 10 atletas e participar em todas as concentrações e actividades marcadas pela respectiva associação da modalidade é fixado em:

De 6 a 7 atletas inscritos - 60 % do financiamento identificado nas alíneas a) e b).

De 8 a 9 atletas inscritos - 80 % do financiamento identificado nas alíneas a) e b).

3 - Logo que se inicie o prazo da fase de desenvolvimento, conta para efeito de atribuição de subsídio o número de atletas inscritos a essa data, adaptando-se a respectiva percentagem.

Artigo 10.º

Actividade Federada - Desportos Individuais

1 - As comparticipações financeiras serão atribuídas de acordo com os valores abaixo apresentados, tendo sempre em atenção a divisão em fase de arranque e fase de desenvolvimento:

Fase de arranque - (euro)35,00 por atleta no máximo de 20 atletas

2 - O pagamento das inscrições dos atletas, carece de documentação, comprovativa, a entregar pelo clube, na altura em que está previsto o prazo de candidatura. Este documento deve ser validado pela respectiva associação/federação, sendo a deliberação em Abril/Maio.

3 - O financiamento destinado para a fase de desenvolvimento da actividade desportiva regular obriga os clubes/associações desportivas a ter inscritos na respectiva associação da modalidade o mínimo de três atletas por escalão e a participar em 80 % das provas/concentrações determinadas pelo calendário competitivo de cada associação da modalidade.

4 - O número máximo de atletas a financiar pela Câmara Municipal de Porto de Mós é de 20, seja para a fase de arranque, seja para a de desenvolvimento da actividade desportiva regular.

5 - Na fase de desenvolvimento o financiamento é definido da seguinte forma:

De 16 a 20 atletas inscritos - (euro)150,00 por atleta

De 13 a 15 atletas inscritos - (euro)130,00 por atleta

De 10 a 12 atletas inscritos - (euro)120,00 por atleta

De 5 a 9 atletas inscritos - (euro)110,00 por atleta

De 3 a 4 atletas inscritos - (euro)100,00 por atleta

6 - No âmbito do apoio aos desportos individuais a Câmara Municipal, através do Pelouro do Desporto, reserva-se ao direito de analisar casuisticamente as candidaturas dos clubes e associações desportivas, podendo seleccionar modalidades de desenvolvimento desportivo estratégico para o concelho, alterando os quadros de referência.

Artigo 11.º

Actividades desportivas informais

Para objecto de financiamento, o plano de actividades será avaliado de acordo com os seguintes critérios específicos e de ponderação:

a) Componente de formação;

b) Importância das actividades para o envolvimento da comunidade;

c) Actividade regular ao longo do ano;

d) Número de participantes activos na actividade;

e) Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;

f) Colaboração com a Autarquia;

g) Eficácia na execução do Plano de Actividades anteriormente apresentado.

h) Actividades desenvolvidas com populações especiais (deficientes e idosos entre outros).

i) Especificidade da modalidade.

Artigo 12.º

Actividades em instalações do Município

Os clubes que utilizem sistematicamente as instalações desportivas do Município de Porto de Mós para treinos e jogos, ou actividades, terão uma redução na comparticipação anual de 10 % sobre o valor total referente às modalidades que desenvolvam a sua actividade dentro destes espaços desportivos.

Capítulo III

Apoios ao investimento

Artigo 13.º

Aquisição de equipamentos

1 - Os apoios definidos no presente artigo são de carácter financeiro e destinam-se à aquisição de equipamentos necessários à promoção das várias actividades desenvolvidas pelas associações e que lhes permitam maior autonomia para o seu desenvolvimento.

2 - Podem candidatar-se a estes apoios as associações que reúnam os requisitos necessários, para o desenvolvimento das modalidades ou iniciação das mesmas.

3 - A atribuição dos apoios financeiros, far-se-á, sempre que possível, durante o 1.º trimestre do ano a que se reportam e o seu pagamento dependendo da disponibilidade da tesouraria e da apresentação de justificativos da despesa.

4 - Para se candidatarem a estes apoios as associações terão de apresentar a sua candidatura até ao dia 31 de Outubro, do ano a que diz respeito a candidatura.

5 - A candidatura deverá ser acompanhada do orçamento e ou outros comprovativos do valor e características dos materiais que pretendam adquirir, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da actividade.

6 - A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 40 % no montante máximo de (euro)1.500.

Artigo 14.º

Apoio ao Investimento para aquisição de Viatura

1 - Para se candidatarem a estes apoios, as associações, para além dos requisitos referidos no artigo n.º 4, devem ainda entregar a seguinte documentação:

a) Cópia do registo de propriedade ou do pedido do registo na Conservatória do Registo Automóvel;

b) Cópia do Documento Único;

c) Cópia da declaração de venda;

2 - Qualquer associação beneficiária de apoio financeiro para a aquisição de viatura não poderá usufruir de qualquer outro apoio para o mesmo fim, durante os dois anos seguintes.

3 - A comparticipação na aquisição de viatura será até 25 % do montante do investimento no máximo de (euro)10.000 de comparticipação.

4 - Os equipamentos e viaturas adquiridas com o apoio do Município, ao abrigo deste regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição efectiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.

5 - As viaturas objecto de apoio a adquirir por parte dos clubes e associações, deverão ser novas. No entanto, o investimento em viatura usada poderá ser igualmente elegível desde que o seu estado de uso não ultrapasse 24 meses.

6 - Na viatura financiada pelo Município de Porto de Mós, devem colocar logótipo do município, em local visível na mesma viatura.

Artigo 15.º

Apoio ao investimento para infra-estruturas sociais e desportivas

1 - As comparticipações financeiras a atribuir no âmbito do presente artigo, devem atender a um plano coerente e integrado, enquadrando a estratégia global do desenvolvimento desportivo do concelho de Porto de Mós.

2 - Para a construção de infra-estruturas desportivas, deverá estar presente a carta de equipamentos desportivos do concelho de Porto de Mós, respeitando-se os critérios da racionalidade demográfica, sendo identificadas as áreas carenciadas com base nos seguintes critérios:

a) Área desportiva por km2;

b) Área desportiva por habitante;

c) Evolução demográfica dos habitantes residentes e perspectivas de crescimento;

d) Diversidade da oferta desportiva;

e) Equipamentos próximos e taxas de ocupação.

Artigo 16.º

Apoio ao investimento para obras de beneficiação de instalações e equipamentos de valor até (euro)10.000

1 - Os apoios definidos neste artigo destinam-se à realização de obras de conservação e beneficiação de equipamentos associativos, cujo valor seja igual ou inferior a 10.000 (euro), e assumem a natureza de comparticipação financeira.

2 - Podem candidatar-se a estes apoios as associações que reúnam os requisitos constantes no artigo 4.º

3 - Os apoios definidos neste âmbito são submetidos à apreciação prévia do Pelouro do Desporto, estando a sua aprovação dependente dos seguintes critérios de avaliação:

a) Estado de conservação da instalação;

b) Objectivo da intervenção;

c) Utilização actual e prevista após a intervenção.

Artigo 17.º

Apoio ao investimento para obras de beneficiação de instalações e equipamentos de valor superior a (euro)10.000

1 - Os apoios definidos neste artigo destinam-se à realização de obras de conservação e beneficiação de equipamentos associativos, cujo valor seja superior a 10.000 (euro) e assumem a natureza de comparticipação financeira estando sujeitas ao disposto no artigo 15.º

2 - A comparticipação financeira será faseada consoante a apresentação das facturas.

3 - A realização das obras de conservação ou de beneficiação serão fiscalizadas pelos serviços técnicos da Câmara.

Artigo 18.º

Forma de candidatura

1 - Para usufruir do apoio ao investimento previsto nos artigos 16.º e 17.º, as associações terão que:

a) Apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar;

b) Apresentar posteriormente cópias das facturas das obras realizadas;

c) Consoante o tipo de obra a realizar, devem apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei;

d) Formas de financiamento;

e) Formas de rentabilização da instalação (interesse público);

f) Intervenções já efectuadas e subsidiadas nestas mesmas instalações;

2 - O apoio deve ser solicitado no período referido no artigo 4.º, alínea e).

Capítulo IV

Apoio a acções pontuais e eventos

Artigo 19.º

Apoio à realização de eventos e acções pontuais

1 - Consideram-se acções pontuais ou eventos desportivos, aqueles que não foram incluídos nos planos de actividades das associações/clubes ou que não tenham sido apoiados no âmbito da actividade regular.

2 - Os apoios contemplados no presente capítulo destinam-se a comparticipar na realização de eventos e acções pontuais e podem ser de natureza financeira, material, logística ou técnica.

3 - Os apoios contemplados no presente artigo poderão ser de natureza financeira, no que se refere:

a) Às associações que organizem iniciativas desportivas, não enquadradas na actividade regular;

b) Às associações juvenis que pretendam organizar iniciativas sob a perspectiva de uma co-organização entre o Município e a associação;

c) Às associações que organizem iniciativas desportivas (torneios) não enquadradas na actividade regular.

Artigo 20.º

Eventos

O Município apoia a realização de eventos, sendo o apoio analisado caso a caso, e o montante definido, tendo em atenção os seguintes aspectos:

a) Evento internacional, nacional, regional ou local;

b) Apresentação de benefícios turístico/desportivos e económicos para o concelho;

c) Interesse formativo e social.

Artigo 21.º

Formas e prazos de candidatura

1 - A candidatura a apoios para a realização de eventos e acções pontuais deverá ser apresentada de acordo com o estabelecido nos artigos 4.º e 5.º, com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista da sua realização.

2 - Após a realização da iniciativa, as associações deverão apresentar, no prazo máximo de dois meses após a sua efectivação, um relatório de avaliação da mesma, um relatório de custos da iniciativa, e um relatório final de actividade.

Capítulo V

Apoio para cedência de transportes

Artigo 22.º

Critérios para a disponibilização de transportes

1 - A cedência de transportes aos clubes/associações, estará sempre dependente da disponibilidade e do regulamento específico, sobre cedência de transportes do Município:

2 - Outro tipo de pedidos para deslocações, serão objecto de análise própria e carecem sempre de decisão do Presidente da Câmara, após informação prévia do Pelouro do Desporto.

Capítulo VI

Disposições finais

Artigo 23.º

Disposições finais

1 - Compete ao Pelouro do Desporto efectuar o controlo e acompanhamento avaliação dos projectos em desenvolvimento.

2 - As entidades desportivas beneficiárias dos apoios descritos neste regulamento, devem obrigatoriamente prestar todas as informações que lhes forem solicitadas no âmbito da execução dos programas de apoio.

Artigo 24.º

Acompanhamento e Omissões

1 - Compete ao Pelouro do Desporto efectuar o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos.

2 - Todas as dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão matéria de decisão do Presidente da Câmara, ou em quem ele delegar.

Artigo 25.º

Incumprimento

O incumprimento culposo do contrato/programa estabelecido, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos acordados, por parte da entidade beneficiária, confere à Câmara Municipal o direito de resolver o contrato de acordo com as disposições do referido contrato e regulamentares em vigor no momento do acto.

Artigo 26.º

Regime sancionatório

1 - As candidaturas e declarações apresentadas pelas associações/clubes, ou outras entidades, assumem um compromisso de honra dos seus representantes legais.

2 - As associações cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não cumpram, ou que destinem o apoio municipal a fim diverso daquele a que se candidataram, ficam interditas de se candidatar no ano seguinte a qualquer dos apoios previstos no presente regulamento e obrigadas a reembolsar o valor indevidamente utilizado.

3 - Os comportamentos que ponham em causa a ética e a boa conduta desportiva, por parte das entidades que obtenham apoios através deste regulamento, implica o cancelamento imediato de todos os apoios atribuídos ou a atribuir.

Artigo 27.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento, revoga todos os anteriores e entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação nos termos legais.

204266265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda