Projecto do Regulamento Interno do Museu da Quinta de Santiago
O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:
Faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, deliberou em sessão extraordinária realizada no dia 16 de Dezembro de 2010 proceder à apreciação pública e recolha de sugestões da proposta de projecto do Regulamento Interno do Museu da Quinta de Santiago nos termos abaixo transcritos.
Assim e nos termos do n.º 2 do referido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados poderão dirigir por escrito as sugestões a esta Câmara Municipal, Departamento de Cultura, dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
Projecto do Regulamento Interno do Museu da Quinta de Santiago
Em 31 de Outubro de 1995, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Matosinhos foi apresentada a proposta de criação do Museu da Quinta de Santiago/ Centro de Arte de Matosinhos e a sua respectiva abertura ao público. A Câmara aprovou por unanimidade a proposta, que viria mais tarde a ser submetida e aprovada em Assembleia Municipal a 26 de Fevereiro de 1996.
Esta instituição museológica foi inaugurada no dia 02 de Abril de 1996.
Além do interesse arquitectónico do edifício, uma residência familiar de finais do século xix, do gosto ecléctico, o Museu alberga três tipos de colecções: mobiliário, concordante com a época da sua construção (finais do século xix), pintura e escultura.
Enquanto no primeiro piso, o Piso Social, o piso nobre da casa, encontramos o mobiliário e todos os elementos decorativos que caracterizam o gosto ecléctico do arquitecto e também da época, no segundo, o Piso da Intimidade, encontra-se reservado a exposições de longa duração tendo por base a colecção da Autarquia, sendo indispensável a exposição de um dos três artistas relacionados de modo estreito com Matosinhos: António Carneiro (1872-1930), notável retratista e autor de dezenas de marinhas de Leça, de feição simbolista; Agostinho Salgado (1905-1967), natural de Leça, produziu inúmeras paisagens leceiras, de cariz naturalista; Augusto Gomes (1910-1976), pintor ligado ao neo-realismo, enalteceu os usos e costumes dos pescadores de Matosinhos nas suas telas.
Relativamente à escultura exterior o Museu expõe nos seus jardins obras dos Mestres Lagoa Henriques (1923-2009), Siza Vieira e Ruy Anahori, bem como nas antigas cavalariças, actual Espaço Irene Vilar, gessos e esculturas de Irene Vilar (1931-2008).
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Localização
O Museu da Quinta de Santiago situa-se na Rua de Vila Franca, n.º 134, Leça da Palmeira, 4450 - 802 Matosinhos.
O número de telefone é 22 995 24 01.
O endereço electrónico é museuqsantiago@cm-matosinhos.pt.
O sítio é www.cm-matosinhos.pt.
O Museu encontra-se também registado nas redes sociais: Facebook e Twitter.
Artigo 2.º
Enquadramento orgânico
1 - O Museu da Quinta de Santiago, estrutura museológica criada e tutelada pela Câmara Municipal de Matosinhos, na sequência da deliberação de 31 de Outubro de 1995, encontra-se organicamente dependente da Divisão de Cultura e Museus, criada em 2004, actual Divisão de Promoção Cultural e Museus, em resultado da reestruturação da macro estrutura da Autarquia, publicada no n.º 212 do "Diário da República", 2.ª série, apêndice 113, de 8 de Setembro de 2004.
2 - O orçamento financeiro do Museu está dependente das verbas atribuídas pela Câmara Municipal de acordo com os seus orçamentos anuais.
Artigo 3.º
Vocação
1 - Preservar e divulgar a memória histórica de Matosinhos e Leça da Palmeira através da arte é a principal vocação deste Museu Municipal.
2 - Desta vocação central decorre a importância que a tutela reconhece a este seu serviço na prossecução de objectivos que se prendem com a promoção da qualidade de vida da comunidade local (indissociável da preservação e valorização da sua Memória Colectiva), e da assunção de que o Museu pode e deve ser igualmente um útil instrumento de divulgação e valorização da imagem deste território e das suas gentes junto de terceiros.
Instalado num edifício histórico, num dos locais mais proeminentes da cidade e rodeado por um belíssimo jardim, este imóvel é testemunha privilegiada das profundas transformações urbanísticas e sociais que a cidade conheceu nos últimos cem anos. A preservação da memória histórica da cidade é, por tal motivo, fortemente potencializada neste espaço que, recordando muito do que Matosinhos/Leça foi no final do século xix (local de veraneio, refúgio de poetas e pintores, local de moda da elite burguesa e intelectual do Norte do País) permite igualmente (porque debruçado sobre o porto de Leixões) abordar as transformações portuárias e industriais que a cidade conheceu ao longo do século xx.
Artigo 4.º
Objectivos
Os objectivos do Museu da Quinta de Santiago são:
a) Estudar, salvaguardar e divulgar as colecções que constituem o seu acervo;
b) Diversificar os públicos do Museu;
c) Estabelecer parcerias com outras instituições relacionadas com a história local;
d) Apoiar, quando possível e solicitado, e no âmbito da acção da MuMa - Rede de Museus de Matosinhos, a criação, organização e consolidação de núcleos museológicos públicos ou privados que se encontrem na sua área de influência, ajudando a difundir as boas práticas museológicas;
e) Contribuir para a formação cívica dos cidadãos, alargando os horizontes e proporcionando-lhes experiências numa prática didáctica actual e actuante.
Capítulo II
Orgânica do serviço
Artigo 5.º
Instrumentos de Gestão
Os instrumentos de gestão do Museu, dos quais destacamos o plano anual de actividades, o orçamento, relatório de actividades, avaliação interna e informações estatísticas sobre os visitantes e utilizadores do Museu, são anualmente preparados pelo Director/Responsável Técnico do Museu, com a participação da equipa do Museu, e submetido à hierarquia prevista no organograma da Autarquia.
Artigo 6.º
Estruturação dos serviços do Museu
1 - A equipa do Museu da Quinta de Santiago é constituída pelos seguintes serviços:
a) Direcção: a direcção do Museu é coincidente com a Vereação do pelouro da Cultura da Autarquia. Compete ao Director a superior direcção dos diferentes serviços do Museu, procurando deste modo assegurar a totalidade das funções museológicas. Compete-lhe também propor o plano anual de actividades e outros instrumentos de gestão, tendo sempre em linha de conta as linhas programáticas superiormente definidas pela tutela.
b) Gestão de colecções: assegura a correcta salvaguarda das colecções do Museu, sendo responsável pela gestão, conservação, inventariação e estudo das peças.
c) Serviço Museográfico: Compete-lhe a gestão básica do equipamento, e colaborar na preparação de exposições e edição de instrumentos de trabalho necessários ao Museu;
d) Serviço Educativo: O serviço educativo é responsável pela estruturação e acompanhamento das diferentes actividades organizadas pelo Museu e que exigem o contacto pessoal com os diferentes públicos que visitam a instituição. Compete também a este gabinete a produção dos conteúdos necessários para a elaboração de instrumentos para uma mais eficaz e produtiva divulgação e animação das colecções do Museu, bem como a organização de cursos/workshops no Museu e das visitas guiadas ao Museu e outros espaços culturais do concelho;
e) Recepção e apoio ao visitante: recepciona o visitante, encaminha-o para a visita ao Museu e fornece todas as informações que este necessite. Compete-lhe também recolher informações sobre os visitantes para elaboração da mailing list do Museu, e é também responsável pela estatística de visitantes;
f) Serviço administrativo: Os serviços administrativos do Museu apoiam as diversas actividades de carácter administrativo desenvolvidas pela instituição, nomeadamente na gestão de comunicação telefónica, no tratamento, envio e recepção de correspondência, na organização da contabilidade na gestão financeiras da loja; compete-lhe também assegurar as condições mínimas de recepção ao visitante;
g) Serviços Auxiliares.
Capítulo III
Gestão do Acervo
Artigo 7.º
Política de Incorporações
1 - A política de incorporações do Museu da Quinta de Santiago está indissociavelmente ligada à política de incorporações da colecção de arte da Câmara Municipal de Matosinhos, uma vez que este Museu é a estrutura municipal vocacionada para expor a colecção da Autarquia.
2 - A política de incorporações do Museu da Quinta de Santiago privilegia a iconografia matosinhense, a iconografia do mar e está também atenta à actualidade estética e a diferentes manifestações artísticas.
Artigo 8.º
Inventário
1 - Os bens culturais incorporados no Museu da Quinta de Santiago devem ser imediatamente inventariados, a não ser em casos excepcionais, sendo-lhes atribuído um número de registo de inventário (único e intransmissível).
2 - O Museu elabora uma ficha de inventário de cada bem cultural incorporado, manual e informatizada, através do sistema "InPatrimonium".
3 - O inventário informatizado deve ser objecto de cópias de segurança regulares, a conservar no Museu e na Câmara Municipal de Matosinhos, garantindo, assim, a integridade e inviolabilidade da informação.
4 - O inventário de bens culturais deve ser elaborado e actualizado apenas por técnicos do Museu e da Autarquia ou, eventualmente, por estagiários especializados nesta área, devidamente supervisionados por funcionários do Museu.
Artigo 9.º
Investigação e estudo das colecções
1 - No capítulo da investigação considera-se a investigação interna e externa:
a) Investigação interna: as principais linhas de investigação a desenvolver pelos técnicos do Museu da Quinta de Santiago devem ser as que directamente se prendem com as colecções do Museu; pretende-se com a investigação produzir instrumentos que proporcionem a salvaguarda, o estudo e a divulgação do património cultural móvel que se encontra na sua área de influência.
b) Investigação externa: O Museu está disponível para colaborar com os investigadores externos à instituição, sempre que lhe seja possível. A estes investigadores (a título individual ou associados a universidades e escolas, e outras entidades públicas e privadas) ser-lhes-á facultado o acesso às colecções e à documentação inerente a estas, e sempre que possível estabelecendo protocolos. Esta ligação aos investigadores externos e a instituições diversificadas tem como objectivo um maior conhecimento científico das colecções que o Museu tem, bem como a sua consequente divulgação e fruição pelo maior número de pessoas.
2 - Aos investigadores que necessitarem de acesso às colecções bem como informações (fotográficas ou documentais) é necessário que o faça por escrito ou mediante a assinatura de um protocolo, em que fique explicito o que se pretende consultar ou obter do Museu, e com que finalidade.
3 - Estes pedidos são analisados e autorizados pelo Vereador do Pelouro responsável.
4 - Caso se verifique o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu, serão accionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do direito de autor e dos direitos de conexos aprovados pelo Decreto-Lei 63/85 de 14 de Março, e alterado pelas leis n.os 45/85 de 17 de Setembro, e 114/91 de 3 de Setembro, e Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97 de 27 de Novembro, e pela Lei 50/2004 de 24 de Agosto.
Artigo 10.º
Conservação
1 - O Museu garante as condições adequadas e promove medidas preventivas necessárias à conservação dos bens culturais nela incorporados, de acordo com as normas veiculadas pelas entidades competentes nesta matéria (IPM e IPCR).
2 - Os funcionários do Museu em geral, mas sobretudo os que lidam mais directamente com as colecções, têm conhecimentos das normas e procedimentos de conservação preventiva existentes.
Artigo 11.º
Política Expositiva
1 - A política de exposições do Museu da Quinta de Santiago contempla a exposição de longa duração, que deverá ter a duração máxima de 1 ano, e a exposição temporária (que deverá ter a duração mínima de 1 mês).
2 - As exposições realizadas no Museu podem ser organizadas:
a) pelo Museu, a partir de obras da colecção da Autarquia, ou através de empréstimos;
b) por outros serviços da Autarquia, após análise dos serviços técnicos e do director do Museu e aprovação do Vereador do Pelouro responsável;
c) por outras entidades e/ ou pessoas do exterior, após análise dos serviços técnicos e do director do Museu e aprovação do Vereador do Pelouro responsável.
3 - Fora do espaço do Museu, as exposições podem ser da exclusiva responsabilidade do Museu ou em colaboração com outras entidades.
4 - As exposições apresentadas pelo Museu deverão, preferencialmente, incidir no período da Arte Moderna, de finais de séc. xix a meados do séc. xx, ou seja, desde a data da construção da Casa até à saída da Família. No entanto, todas as propostas externas poderão ser analisadas e mediante a sua pertinência, poderão sair fora deste bloco temporal.
Artigo 12.º
Segurança
1 - O Museu da Quinta de Santiago dispõe de vigilância humana no edifício e no jardim durante 24 horas por dia, através de prestação de serviços de uma empresa especializada na área da segurança.
Além disso, dispõe dos seguintes equipamentos que garantem a segurança e a integridade do edifício, dos respectivos bens culturais, de funcionários e visitantes:
a) Alarme, ligado a uma central 24 horas por dia;
b) Sensores anti-intrusão;
c) Detectores de fumo;
d) Câmaras de vigilância com registo de imagens;
e) Extintores.
2 - O Museu dispõe também de um "Plano de emergência e segurança". Este é um documento confidencial e dele têm apenas conhecimento apenas os funcionários do Museu.
Capítulo IV
Normas de acesso aos espaços do Museu
Artigo 13.º
Horário
1 - O horário de funcionamento do Museu é o seguinte:
a) Horário de Primavera - Período compreendido entre 21 de Março a 20 de Setembro
Horário de encerramento: Encerra Segunda-Feira
Horário de abertura: Terça-Feira a Domingo 10h-13h | 15h-18h
b) Horário de Outono - Período compreendido de 21 de Setembro a 20 de Março
Horário de encerramento: Segunda-Feira todo o dia, Sábado, Domingos e Feriados das 10h às 13h
Horário de abertura: Terça a Sexta-Feira das 10h-13h | 15h-18h e Sábado, Domingo e Feriados das 15h - 18h
2 - O horário dos serviços administrativos é de Segunda a Sexta-Feira das 09h30 às 13h00 e das 14h30 às 18h00.
3 - O Museu encerra todas as Segundas-feiras e nos dias 25 de Dezembro, 1 de Janeiro, Dia de Páscoa, e 1 de Maio.
Artigo 14.º
Marcação de Visitas Guiadas
1 - O Museu realiza vários tipos de visitas guiadas que podemos distinguir em dois grupos: as visitas regulares e as visitas especiais.
2 - As visitas guiadas funcionam mediante marcação dentro do horário de funcionamento do Museu:
a) As visitas guiadas regulares realizam-se com um número mínimo de 5 e máximo de 25 participantes de Terça a Sexta-Feira;
b) As visitas guiadas especiais realizam-se com um número mínimo de 20 e máximo de 25 participantes de Terça a Sexta-feira.
3 - As visitas deverão ser marcadas com uma antecedência de 15 dias relativamente ao dia pretendido para os seguintes contactos: casadobosque@cm-matosinhos.pt ou para o telefone 229 952 401.
4 - O requerente deverá deixar os seguintes elementos: nome, data pretendida, hora pretendida, número de participantes, telefone e e-mail de contacto.
5 - Ao Sábado, Domingo e Feriados as visitas guiadas (regulares e especiais) estão sujeitas a disponibilidade de Recursos Humanos do Museu.
6 - As visitas guiadas (regulares e especiais) estão sujeitas ao pagamento de taxas e constam do "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos":
a) Os preços são revistos e actualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.
Artigo 15.º
Restrições à entrada
1 - É proibido entrar, sem autorização prévia da tutela, com equipamento vídeo ou fotográfico.
2 - É interdita a entrada de pessoas com mochilas, malas, guarda-chuva ou outros objectos de grandes dimensões. Estas devem ser deixadas à entrada.
3 - Caso o visitante pretenda guardar na recepção objectos que repute de elevado valor, estes devem ser declarados e identificados pelo visitante.
4 - A responsabilidade civil do Museu pela guarda de objectos de valor elevado implica por parte do visitante a respectiva declaração e identificação.
5 - O pessoal da recepção pode recusar-se a guardar objectos pessoais do visitante, caso se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área de acolhimento.
6 - É expressamente proibida a entrada de animais no jardim e no Museu, a realização de piqueniques e jogos com bola.
7 - A entrada de bicicletas é permitida mas a circulação não pode ser efectuada no interior da Quinta, a permissão inclui apenas a passagem da entrada da Avenida Antunes Guimarães e ou da Quinta da Conceição. A circulação tem que ser pedonal.
Artigo 16.º
Ingresso
1 - O ingresso no Museu é pago, excepto aos Domingos das 10.00h às 13.00h, de 21 de Março a 20 de Setembro e aos Domingos das 15h às 18h de 21 de Setembro a 20 de Março.
2 - A tabela com os valores do ingresso no Museu é obrigatoriamente fixada na entrada do Museu da Quinta de Santiago, em local bem visível.
3 - A tabela de taxas consta do "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos":
a) Os preços são revistos e actualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.
Artigo 17.º
Registo de visitantes
1 - O registo de visitantes deverá verificar-se de modo a proporcionar um conhecimento rigoroso dos públicos da instituição, com o objectivo de melhorar a qualidade do seu funcionamento e atender às necessidades dos visitantes.
2 - O registo é manual e tratado informaticamente em software adequado, possibilitando assim a realização de estudos de público e de avaliação de funcionamento e desempenho.
Artigo 18.º
Acolhimento ao público
1 - Na Recepção existe em permanência um funcionário destinado a fazer a recepção ao visitante e fornecer as informações solicitadas.
2 - O Museu possui Livro de Reclamações.
3 - O visitante pode a qualquer altura solicitar o apoio de funcionários do Museu para qualquer tipo de esclarecimento.
4 - O Museu e área envolvente têm seguro actualizado, no âmbito de permanência dos visitantes no espaço.
Artigo 19.º
Normas de visita /acesso às salas de exposição
Durante a visita ao Museu não é permitido:
a) Entrada de animais dentro dos espaços do Museu;
b) Comer ou beber, salvo em situações superiormente autorizadas. Em algumas situações é possível usar o espaço "Jardim de Inverno" para pequenas recepções. A realização de almoços, jantares ou lanches, está interdita, excepto sob directivas do Vereador do Pelouro responsável e à sua responsabilidade;
c) Correr nos diversos espaços de exposição;
d) Não é permitido tocar nas paredes, nas obras de arte, em mobiliário ou outros objectos por razões de segurança e conservação;
e) Fumar;
f) Fotografar ou filmar sem autorização prévia da direcção do Vereador do Pelouro responsável;
g) Usar telemóvel durante as visitas.
Artigo 20.º
Apoio a pessoas com deficiência
O Museu da Quinta de Santiago dispõe dos seguintes equipamentos de apoio a pessoas com deficiência:
a) Cadeira elevatória que possibilita o acesso de deficientes motores desde a Cave até ao 2.º piso do edifício. Esta opção poderá ser solicitada ao vigilante ou aos funcionários do Museu.
b) Cadeira de Rodas;
c) Rampa de entrada no edifício;
d) Apoios nos lavabos;
e) Informação sobre o Museu e as colecções em Braille.
Artigo 21.º
Acesso à documentação
1 - Um Museu é um espaço público pelo que a informação inerente às peças deve também ser considerada de uso público.
2 - O Museu facultará, a quem o solicitar por escrito, o acesso a dados constantes das fichas de inventário e processo técnico. Algumas das informações contidas nestas fichas são confidenciais e não deverão ser facultadas a nenhum elemento externo, sob alguma forma.
3 - Relativamente às peças depositadas o acesso à sua informação é também confidencial.
4 - Toda a documentação administrativa e relacionada com as colecções do Museu é confidencial e só deve estar à disposição dos seus funcionários.
5 - Os investigadores externos autorizados poderão também ter acesso a essa documentação, excepto os documentos de avaliação interna, contratos de seguro, condições de depósito, localização dos bens nas instalações do Museu, orçamentos confidenciais, planos de segurança.
Artigo 22.º
Espaço Irene Vilar - Auditório e Serviços Educativos
1 - O Espaço Irene Vilar, é um espaço polivalente, onde poderão decorrer várias actividades desde conferências a concertos, a acções de formação e acções de serviço educativo. O espaço, as antigas cavalariças da Quinta de Santiago, foi assim denominado em memória da escultora Irene Vilar, que ali teve, durante mais de 20 anos, o seu ateliê.
2 - O auditório constitui um espaço privilegiado para a promoção de actividades, assim como de outras iniciativas de índole cultural e de manifesto interesse municipal.
3 - A utilização deste espaço destina-se prioritariamente a actos organizados, patrocinados ou resultantes de parcerias do Museu da Quinta de Santiago e da Câmara Municipal:
a) A permissão para utilização do espaço para acções de cariz político ou partidário mediante solicitação expressa e dependentes da disponibilidade do espaço. A cedência do espaço, mediante pagamento das taxas fixadas para eventos sociais, é da responsabilidade do Vereador do Pelouro responsável que observará a natureza dos mesmos e a disponibilidade do equipamento.
4 - A sua utilização por outras entidades poderá ser autorizada, mediante apreciação superior do Vereador do Pelouro responsável.
4.1 - O pedido, endereçado por escrito ao Vereador da área da Cultura, deverá ser efectuado com, pelo menos 15 dias de antecedência, e dele deverão constar os seguintes elementos, de entre outros que se entender oportuno mencionar:
a) Identificação/tipo da actividade;
b) Identificação do responsável e respectivos contactos;
c) Breve descrição da actividade;
d) Objectivos;
e) Público-alvo (faixas etárias, número de pessoas);
f) Recursos materiais (equipamento e adaptação do espaço);
g) Recursos humanos;
h) Período de utilização (preparação, realização e desmontagem).
5 - Este espaço poderá ser cedido por períodos temporários gratuita ou onerosamente, sendo o valor monetário referido no "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos":
a) Os preços são revistos e actualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.
6 - Estão isentas do pagamento da taxa de ocupação as iniciativas que contribuem para a divulgação do espaço museológico, como por exemplo: conferências, encontros, cursos e outras iniciativas com a parceria ou co-organizadas pela Câmara Municipal, a definir, mediante pedido, pelo Vereador do Pelouro responsável.
7 - O espaço e equipamento cedido pelo Museu da Quinta de Santiago, fica sob a plena responsabilidade da entidade promotora, comprometendo-se esta a zelar pela sua boa utilização e conservação. Qualquer dano causado, será sujeito a indemnização.
8 - O apoio de um técnico será analisado caso a caso, e está sujeito ao pagamento de uma taxa, referido no "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos":
a) Os preços são revistos e actualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.
9 - Quando a iniciativa é de organização conjunta, toda a documentação produzida deverá referir a Câmara Municipal de Matosinhos como co-organizadora ou parceira.
10 - Sempre que houver isenção do pagamento da taxa, deverá ser incluída a menção "com o apoio da Câmara Municipal de Matosinhos" ou inclusão do logótipo em todos os meios de publicitação da iniciativa.
11 - A autorização de cedência será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
a) Não pagamento da taxa até 3 dias úteis antes do início da actividade;
b) Utilização para fins diversos para que foi concedida a autorização;
c) Utilização por outras entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados.
12 - A cedência contempla a utilização do auditório e o equipamento audiovisual, quando solicitado.
13 - A lotação máxima do auditório é de 55 lugares sentados e 10 de pé.
14 - Nas actividades promovidas pelo município, as gravações de som e imagem efectuadas por estações de rádio ou televisão carecem de autorização prévia quer do município quer da organização.
15 - O Museu reserva o direito de efectuar registo de imagem e som para arquivo interno.
16 - A venda de quaisquer produtos, deverá ser mencionada na proposta de cedência e, se autorizada, será efectuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
17 - A fixação e exposição de cartazes, fotografias ou outros materiais e equipamentos, necessita de autorização prévia, em local a acordar.
18 - Os equipamentos, materiais de apoio e recursos documentais pertencentes aos promotores da acção, são da sua inteira responsabilidade.
Artigo 23.º
Jardim
1 - O Jardim constitui um espaço privilegiado para a promoção de actividades, assim como de outras iniciativas de índole cultural e de manifesto interesse municipal:
a) Todos os utilizadores do jardim estão responsáveis pela manutenção básica deste espaço;
b) Não deitando lixo para o chão, usando os caixotes do lixo existentes;
c) Preservando as espécies vegetais, não danificando nem vandalizando árvores e canteiros;
d) Não cuspindo para o chão.
2 - A utilização deste espaço destina-se prioritariamente a actos organizados, patrocinados ou resultantes de parcerias do Museu da Quinta de Santiago e da Câmara Municipal.
a) A permissão para utilização do espaço para acções de cariz político ou partidário mediante solicitação expressa e dependentes da disponibilidade do espaço. A cedência do espaço, mediante pagamento das taxas fixadas para eventos sociais, é da responsabilidade do Vereador do Pelouro responsável que observará a natureza dos mesmos e a disponibilidade do equipamento.
4 - A sua utilização por outras entidades poderá ser autorizada, mediante apreciação superior do Vereador do Pelouro responsável.
4.1 - O pedido, endereçado por escrito ao Vereador do Pelouro responsável, deverá ser efectuado com, pelo menos 15 dias de antecedência, e dele deverão constar os seguintes elementos, de entre outros que se entender oportuno mencionar:
a) Identificação/tipo da actividade;
b) Identificação do responsável e respectivos contactos;
c) Breve descrição da actividade;
d) Objectivos;
e) Público-alvo (faixas etárias, número de pessoas);
f) Recursos materiais (equipamento e adaptação do espaço);
g) Recursos humanos;
h) Período de utilização (preparação, realização e desmontagem).
5 - Este espaço poderá ser cedido por períodos temporários gratuita ou onerosamente, sendo o valor monetário referido no "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos":
a) Os preços são revistos e actualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.
6 - Estão isentas do pagamento da taxa de ocupação as iniciativas que contribuem para a divulgação do espaço museológico, como por exemplo: conferências, encontros, cursos e outras iniciativas com a parceria ou co-organizadas pela Câmara Municipal, a definir, mediante pedido, pelo Vereador do Pelouro responsável.
7 - O espaço e equipamento cedido pelo Museu da Quinta de Santiago, fica sob a plena responsabilidade da entidade promotora, comprometendo-se esta a zelar pela sua boa utilização e conservação. Qualquer dano causado, será sujeito a indemnização ou substituição do equipamento danificado.
8 - O apoio de um técnico será analisado caso a caso, e está sujeito ao pagamento de uma taxa, referido no "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos":
a) Os preços são revistos e actualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.
9 - Quando a iniciativa é de organização conjunta, toda a documentação produzida deverá referir a Câmara Municipal de Matosinhos como co-organizadora ou parceira.
10 - Sempre que houver isenção do pagamento da taxa, deverá ser incluída a menção "com o apoio da Câmara Municipal de Matosinhos" ou inclusão do logótipo em todos os meios de publicitação da iniciativa.
11 - A autorização de cedência será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
a) Não pagamento da taxa até 3 dias úteis antes do início da actividade;
b) Utilização para fins diversos para que foi concedida a autorização;
c) Utilização por outras entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados.
12 - Nas actividades promovidas pelo município, as gravações de som e imagem efectuadas por estações de rádio ou televisão carecem de autorização prévia quer do município quer da organização.
13 - O Museu reserva o direito de efectuar registo de imagem e som para arquivo interno.
14 - A venda de quaisquer produtos, deverá ser mencionada na proposta de cedência e, se autorizada, será efectuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
15 - A fixação e exposição de cartazes, fotografias ou outros materiais e equipamentos, necessita de autorização prévia, em local a acordar.
16 - Os equipamentos, materiais de apoio e recursos documentais pertencentes aos promotores da acção, são da sua inteira responsabilidade.
Capítulo V
Instrumentos de divulgação
Artigo 24.º
Exposição
1 - A política expositiva do Museu da Quinta de Santiago assenta na sua missão: Preservar e Divulgar a memória histórica de Matosinhos e Leça através da Arte. No Museu, podemos distinguir dois tipos de espaço expositivo:
a) Casa memória de finais de séc. xix/princípios de séc. xx, no primeiro piso;
b) Exposição de longa duração;
2 - Enquanto no primeiro piso o visitante poderá desfrutar da ambiência de uma residência familiar aristocrática de finais de século xix, no segundo piso, apesar de conhecer o piso de intimidade da família, percorre, através da Arte, a história local.
3 - As exposições temporárias devem ser coerentes com a missão e objectivos do Museu, e poderão decorrer também no exterior do edifício.
Artigo 25.º
Difusão de acervos
1 - Documentação impressa: toda a documentação gráfica emanada do Museu deverá conter o logótipo do Museu, bem como da tutela, Câmara Municipal de Matosinhos, e outros dados relevantes para o conhecimento e identificação do Museu. O mesmo deve suceder em co-edições.
2 - Internet: o Museu conta com um sítio na página da Câmara Municipal de Matosinhos, com as informações essenciais acerca do Museu, bem como algumas fotografias. O gabinete de Comunicação da Autarquia, gere o sítio, onde destaca sempre e de forma oportuna todas as actividades do Museu.
3 - Documentação fotográfica.
Artigo 26.º
Educação
1 - A Autarquia possui um Serviço Educativo, Casa do Bosque, cujo objectivo é dinamizar não só o Museu da Quinta de Santiago, mas todas as infra-estruturas culturais camarárias (Gabinete Municipal de Arqueologia e História, Galeria Municipal, Galeria Nave, Galeria do Centro Cívico, Galeria Municipal Arménio Losa), sempre que se justifique.
2 - A Casa do Bosque pretende tornar possível uma das linhas estratégicas da política cultural da Autarquia: a criação de novos públicos através do contacto com diferentes expressões culturais e, simultaneamente, a manutenção de públicos já conquistados. Pretende-se que Autarquia, para além de agente cultural, seja vista como actor, detentor de um património vivo, construído por heranças do passado e vivências presentes e futuras.
3 - A Casa do Bosque apresenta uma proposta de Programação Anual que contempla:
a) Visitas Guiadas, ao Museu, Jardim, Cascata Leceira e Exposições;
b) O Museu é mais velho do que eu!, festas de aniversário, dos 5 aos 12 anos, com visita guiada e ateliê.
d) Ateliês Municipais - Aprender com Arte, com ateliês relacionados com a época do ano e com a Casa e exposição permanente;
e) O Museu faz saber, programação anual de cursos para adultos (pintura e escultura, teatro, técnicas de relaxamento, improvisação, património e história local.
Artigo 27.º
Equipamento Multimédia de Apoio ao Visitante
1 - O visitante do Museu da Quinta de Santiago tem à sua disposição os seguintes equipamentos:
a) DVD sobre a história da Casa de Santiago;
b) Vários DVD relacionados com exposições que decorreram no Museu;
c) Guia do Museu em Braille.
2 - Todos estes equipamentos devem ser estimados e entregues na recepção no final da visita.
Artigo 28.º
Actividades comerciais
1 - O Museu possui uma loja/livraria aberta ao público dentro do horário de abertura do mesmo;
O controlo da caixa é feito pelo funcionário da recepção, assim como a gestão de stocks existentes neste serviço. No fim de cada semana as receitas obtidas devem ser entregues na Tesouraria da Câmara Municipal de Matosinhos, assim como os respectivos mapas.
2 - Os produtos comerciais expostos devem privilegiar a produção artística, histórica e literária local, ou de outros trabalhos que se enquadrem na missão e objectivos do Museu e possuam inequívoca qualidade.
3 - O Museu possui um espaço de cafetaria concessionado, cuja renda deve ser liquidada na Tesouraria da Câmara Municipal de Matosinhos.
4 - O Museu aluga, mediantes as autorizações e regras já referidas neste regulamento, os diversos espaços. As taxas estão referidas no artigo 31.º deste regulamento.
5 - Festas de aniversário: O Museu proporciona ao aniversariante uma festa de aniversário no espaço do Museu, onde ele, os convidados e os pais, poderão desfrutar de uma visita guiada teatralizada ao Museu e exposição permanente, e de um ateliê à escolha dos participantes.
6 - Ateliês Municipais - Aprender com Arte: Durante os períodos de pausas escolares o Museu prepara vários ateliês, destinados à ocupação de tempos livres, sempre relacionados com a missão do Museu e interligados com outras temáticas adequadas.
7 - Festas promovidas pelo Museu no jardim da Quinta de Santiago. A entrada está sujeita ao pagamento de taxa, referida no "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos":
a) Os preços são revistos e actualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.
b) Estas actividades são analisadas e autorizadas pelo Vereador do Pelouro responsável, sob proposta dos serviços.
Capítulo VI
Colaborações
Artigo 29.º
Grupo de amigos
O Museu da Quinta de Santiago pretende a formação da "Associação dos Amigos do Museu da Quinta de Santiago" (associação constituída por um grupo de cidadãos que tem como objectivos preservar, promover e divulgar a Quinta de Santiago e as actividades que na mesma se venham a realizar).
Artigo 30.º
Voluntariado
O Museu da Quinta de Santiago aceita voluntários, maiores de idade, que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em actividades superiormente definidas pela administração, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com os Decretos-Lei 71/98 de 3 de Novembro e o n.º 389/99 de 30 de Setembro.
Capítulo VII
Isenção de Taxas
Artigo 31.º
1 - Os preços são revistos e actualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido e constam do "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos".
2 - Após solicitação, e mediante análise e decisão superior do Vereador do Pelouro responsável as taxas poderão não ser aplicadas.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 32.º
Divulgação do Regulamento
A divulgação das presentes normas regulamentares junto de todos aqueles que têm contacto com o Museu é da responsabilidade do Museu e assegurada pelos seus técnicos.
Artigo 33.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão analisadas e sujeitas a parecer técnico dos serviços competentes e superiormente aprovados pelo Vereador do Pelouro responsável.
Artigo 34.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua aprovação em Assembleia Municipal.
24/01/2011. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
204262814