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Despacho 2299/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de CADJ do 1CAB MELECA 133244-K, Nuno Ricardo Luís Belchior

Texto do documento

Despacho 2299/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o primeiro-cabo em regime de contrato em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 Jun., com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 Ago.:

Cabo-adjunto:

1CAB MELECA 133244-K Nuno Ricardo Luís Belchior BA6

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 31 Mai. 09.

Fica colocado na respectiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do CADJ MELECA 133243-A Ricardo Jorge Pereira Fernandes Monteiro Bento.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 Ago.

28 de Julho de 2009. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o DIRECTOR, em exercício de funções, Luís Alberto Ribeiro Nunes, TCOR/TPAA.

204265155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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