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Despacho 2273/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vice-presidente, Prof. Doutor Fernando de Magalhães

Texto do documento

Despacho 2273/2011

De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro (Lei quadro dos Institutos Públicos), republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e, bem assim, nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 27.º do Despacho normativo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior n.º 5/2009 (que homologou os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto) e dos n.os 1 e 2 Despacho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior n.º 3738/2010 e Despacho IPP/P-143/2010:

1 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Professor Fernando José Malheiro de Magalhães, competências no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente competências para:

a) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo, se for caso disso, a sua equiparação a bolseiro;

b) Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração por períodos não superiores a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Reconhecer aos trabalhadores os acidentes de trabalho e doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

d) Autorizar aos trabalhadores as deslocações em serviço público, nomeadamente as funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

e) Decidir em matéria de horário de trabalho de acordo com a legislação vigente;

f) Decidir sobre a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal, com respeito pela legislação vigente;

g) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias;

h) Autorizar e, em casos excepcionais, determinar a alteração de férias dos trabalhadores;

i) Decidir sobre a justificação de faltas dos trabalhadores;

j) Efectuar as contagens de tempo para efeitos de aposentação ou outros fins;

k) Autorizar os trabalhadores dos Serviços da Presidência a acumular o exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas;

l) Autorizar a participação dos trabalhadores em júris externos ao Serviço de Apoio à Presidência;

m) Autorizar o provimento do pessoal docente e não docente, através do recurso a qualquer figura de mobilidade, ouvida a respectiva Escola;

n) Outorgar Protocolos institucionais relativos a pessoal docente e não docente, ouvida a respectiva Escola;

o) Desenvolver e outorgar acordos no âmbito de Protocolos institucionais;

p) Decidir, sob proposta do Conselho Técnico-Científico de cada Escola, a composição dos júris previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

2 - Para além das competências já delegadas através do Despacho 7280/2010 (publicado na 2.ª série do DRE n.º 80, de 26 de Abril de 2010), em matéria de gestão financeira, delego, ainda, no Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Professor Fernando José Malheiro de Magalhães, designadamente, competências para:

a) Ordenar o pagamento de salários aos trabalhadores e o pagamento de outras despesas referentes à aquisição de bens e ou serviços;

b) Assinar folhas de vencimentos;

c) Autorizar alterações orçamentais;

d) Decidir o rescalonamento dos compromissos cabimentados;

e) Autorizar aplicações financeiras;

f) Autorizar e ordenar transferências entre contas bancárias;

g) Autorizar ajustes directos, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

h) Autorizar para a abertura de concurso, em respeito pelas normas constantes do Código de Contratos Públicos;

i) Aprovar as peças dos concursos, de acordo com o preceituado no Código de Contratos Públicos;

j) Autorizar as adjudicações, de acordo com o preceituado no Código de Contratos Públicos.

3 - Subdelego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Professor Fernando José Malheiro de Magalhães, as seguintes competências:

a) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções nos Serviços da Presidência, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20. 000.000,00, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução;

d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3.740.984,00 com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2.500.000,00;

e) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

f) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo.

4 - Ao abrigo do preceituado no artigo 137.º e no n.º 2 do artigo 128.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os actos administrativos que, no âmbito das competências (de gestão de recursos humanos, gestão financeira e outras) aqui delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Professor Fernando José Malheiro de Magalhães, desde o dia 19 de Março de 2010.

30 de Dezembro de 2010. - A Presidente, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, professora-coordenadora.

204260798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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