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Aviso 3230/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na localidade de São Cristóvão de Nogueira

Texto do documento

Aviso 3230/2011

Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na localidade de São Cristóvão de Nogueira, freguesia de São Cristóvão de Nogueira, concelho de Cinfães, distrito de Viseu, cujo Aviso de abertura n.º 12934/2003 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2003, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt.

Candidato(s) Admitido(s):

Amadeu Manuel Rodrigues Carvalho

Ana Cristina Filipe Santos

Ana Luísa Dias da Silva Parente do Patrocínio

Ana Margarida Lourenço Figueiredo

Catarina Isabel Trigo Pereira

Célia Manuel Cambiais Martinho

Cidália Almeida da Silva

Cláudia Sofia Silveira de Sousa França

Dulce Cristina Simões Lisboa Azevedo

Estefânia Moreira Pereira

Joana Jardim Noites Parente Martins

José Luís Moura Fernandes

Manuel Augusto Nunes Vicente Passos Morgado

Margarida de Sá Marques Miranda

Margarita Domingues Sousa

Maria Amanda Monteiro Soares

Maria Augusta Rodrigues do Vale Coelho

Maria da Graça Almeida Rodrigues Amorim

Maria de Fátima de Pinho e Silva

Maria de Fátima Marques Paulo

Maria Manuela Luísa Freire Castanheiro

Paulo Jorge Ferreira Diogo

Paulo Miguel da Rocha Ascensão

Rosa Maria Sousa de Oliveira Sousa

Rui Pedro da Costa Vilar

Sandra Isabel de Castro e Silva

Sónia Alexandra Nunes Correia

Teresa Paula Ferreira Pires Batista Lopes Mendes Pinto

Teresa Sofia Tavares de Oliveira Araújo

Valéria Moreira Pereira

Viriato Alberto da Costa Pinto

Candidato(s) Excluído(s):

Hermínia Maria Martins Milheiro de Oliveira (k)

José António González Escobar (b) (c) (d) (e) (f) (h)

Lígia Maria de Jesus Outor Barbosa Matos (e) (f) (l)

Maria Cristina Martins Nogueira Araújo (k)

Maria de Fátima Lima Soares (g)

Maria Teresa de Melo Freire Carvalho (b) (e) (f)

Paula Maria Nunes Alves Castanheira da Costa (e) (f)

Rodrigo Costa Fernandes Simões Saraiva (b)

Legenda:

(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).

(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.

(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.

(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.

(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.

(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.

(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.

(i) Por desistência.

(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 2 de Setembro).

(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.

(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.

(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.

11 de Janeiro de 2011. - A Presidente do Júri, Prof.ª Doutora Cristina Maria Moreira Campos Furtado Figueiredo.

204257177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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