Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na localidade de São Cristóvão de Nogueira, freguesia de São Cristóvão de Nogueira, concelho de Cinfães, distrito de Viseu, cujo Aviso de abertura n.º 12934/2003 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2003, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s):
Amadeu Manuel Rodrigues Carvalho
Ana Cristina Filipe Santos
Ana Luísa Dias da Silva Parente do Patrocínio
Ana Margarida Lourenço Figueiredo
Catarina Isabel Trigo Pereira
Célia Manuel Cambiais Martinho
Cidália Almeida da Silva
Cláudia Sofia Silveira de Sousa França
Dulce Cristina Simões Lisboa Azevedo
Estefânia Moreira Pereira
Joana Jardim Noites Parente Martins
José Luís Moura Fernandes
Manuel Augusto Nunes Vicente Passos Morgado
Margarida de Sá Marques Miranda
Margarita Domingues Sousa
Maria Amanda Monteiro Soares
Maria Augusta Rodrigues do Vale Coelho
Maria da Graça Almeida Rodrigues Amorim
Maria de Fátima de Pinho e Silva
Maria de Fátima Marques Paulo
Maria Manuela Luísa Freire Castanheiro
Paulo Jorge Ferreira Diogo
Paulo Miguel da Rocha Ascensão
Rosa Maria Sousa de Oliveira Sousa
Rui Pedro da Costa Vilar
Sandra Isabel de Castro e Silva
Sónia Alexandra Nunes Correia
Teresa Paula Ferreira Pires Batista Lopes Mendes Pinto
Teresa Sofia Tavares de Oliveira Araújo
Valéria Moreira Pereira
Viriato Alberto da Costa Pinto
Candidato(s) Excluído(s):
Hermínia Maria Martins Milheiro de Oliveira (k)
José António González Escobar (b) (c) (d) (e) (f) (h)
Lígia Maria de Jesus Outor Barbosa Matos (e) (f) (l)
Maria Cristina Martins Nogueira Araújo (k)
Maria de Fátima Lima Soares (g)
Maria Teresa de Melo Freire Carvalho (b) (e) (f)
Paula Maria Nunes Alves Castanheira da Costa (e) (f)
Rodrigo Costa Fernandes Simões Saraiva (b)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
11 de Janeiro de 2011. - A Presidente do Júri, Prof.ª Doutora Cristina Maria Moreira Campos Furtado Figueiredo.
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