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Aviso 3203/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Alteração da posição remuneratória de Maria Rosalina Caetano Martins dos Reis - excepção

Texto do documento

Aviso 3203/2011

Alteração da Posição Remuneratória - Excepção

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se pública a alteração de posição remuneratória da Coordenadora Técnica Maria Rosalina Caetano Martins dos Reis, ocorrida nos termos e com os fundamentos constantes do despacho cujo teor integral a seguir se reproduz:

«No uso da competência que me confere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, determino a alteração excepcional da posição remuneratória da seguinte colaboradora integrada na posição remuneratória intermédia 1.ª/2.ª, auferindo o montante de 1.270,14(euro), passando a mesma a auferir pela 2.ª posição - nível 17, o montante de 1.304,46(euro) com efeitos a 01 de Janeiro de 2009, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º da LVCR, com base nos seguintes fundamentos:

Proposta do Dirigente Máximo do Serviço: 'Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação respectivo, alterar o posicionamento remuneratório dos trabalhadores em funções públicas, cuja última avaliação de desempenho corresponda à menção máxima ou à imediatamente inferior, nos termos do disposto no artigo 48.º da LVCR;

Considerando que o empenho e dedicação desta colaboradora se traduziu em contributos relevantes para com outros serviços, designadamente em termos de contabilidade orçamental e patrimonial e ao nível de diversos estudos e análises, chegando a elaborar uma compilação de estudos e procedimentos de contabilidade de custos que, nesta altura, se encontra em condições de publicação e preparando o Serviço de Gestão de Armazéns para que, numa primeira fase, pudesse fornecer dados que constituíssem a base de uma contabilidade de custos, principalmente para alguns serviços do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;

Considerando, ainda, que as actividades desenvolvidas, extravasam claramente aquilo que lhe é exigido em termos de conteúdo funcional da sua categoria, o que se traduziu no reconhecimento do seu mérito através da atribuição da menção de Muito Bom em 2008, a qual evidencia um elevado grau de eficácia contribuindo positivamente para os resultados da Autarquia e para o cumprimento dos objectivos estratégicos definidos, bem como o facto de que estão reunidas as condições para que possa beneficiar da alteração do posicionamento remuneratório, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, aplicada às Autarquias Locais pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e de que foi prevista verba em orçamento para fazer face a estas alterações excepcionais do posicionamento remuneratório;

Proponho a alteração da posição remuneratória desta Coordenadora Técnica para a posição remuneratória imediatamente seguinte.'

Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação

Extracto da Acta de 8 de Janeiro de 2010: 'Considerando que a proposta apresentada tem cobertura legal, nos termos da LVCR, que a despesa que daí resulta tem cabimento orçamental e que a fundamentação apresentada invoca um comprometimento da colaboradora com a organização, sendo que o resultado do seu desempenho tem impacto positivo noutras áreas de actividade municipal, deliberou este conselho dar parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório da colaboradora Maria Rosalina Caetano Martins dos Reis, nos termos apresentados pelo Senhor Presidente da Câmara.'

17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.»

12 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.

304235128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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