Alteração da Posição Remuneratória - Excepção
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se pública a alteração de posição remuneratória da Coordenadora Técnica Maria Rosalina Caetano Martins dos Reis, ocorrida nos termos e com os fundamentos constantes do despacho cujo teor integral a seguir se reproduz:
«No uso da competência que me confere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, determino a alteração excepcional da posição remuneratória da seguinte colaboradora integrada na posição remuneratória intermédia 1.ª/2.ª, auferindo o montante de 1.270,14(euro), passando a mesma a auferir pela 2.ª posição - nível 17, o montante de 1.304,46(euro) com efeitos a 01 de Janeiro de 2009, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º da LVCR, com base nos seguintes fundamentos:
Proposta do Dirigente Máximo do Serviço: 'Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação respectivo, alterar o posicionamento remuneratório dos trabalhadores em funções públicas, cuja última avaliação de desempenho corresponda à menção máxima ou à imediatamente inferior, nos termos do disposto no artigo 48.º da LVCR;
Considerando que o empenho e dedicação desta colaboradora se traduziu em contributos relevantes para com outros serviços, designadamente em termos de contabilidade orçamental e patrimonial e ao nível de diversos estudos e análises, chegando a elaborar uma compilação de estudos e procedimentos de contabilidade de custos que, nesta altura, se encontra em condições de publicação e preparando o Serviço de Gestão de Armazéns para que, numa primeira fase, pudesse fornecer dados que constituíssem a base de uma contabilidade de custos, principalmente para alguns serviços do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;
Considerando, ainda, que as actividades desenvolvidas, extravasam claramente aquilo que lhe é exigido em termos de conteúdo funcional da sua categoria, o que se traduziu no reconhecimento do seu mérito através da atribuição da menção de Muito Bom em 2008, a qual evidencia um elevado grau de eficácia contribuindo positivamente para os resultados da Autarquia e para o cumprimento dos objectivos estratégicos definidos, bem como o facto de que estão reunidas as condições para que possa beneficiar da alteração do posicionamento remuneratório, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, aplicada às Autarquias Locais pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e de que foi prevista verba em orçamento para fazer face a estas alterações excepcionais do posicionamento remuneratório;
Proponho a alteração da posição remuneratória desta Coordenadora Técnica para a posição remuneratória imediatamente seguinte.'
Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação
Extracto da Acta de 8 de Janeiro de 2010: 'Considerando que a proposta apresentada tem cobertura legal, nos termos da LVCR, que a despesa que daí resulta tem cabimento orçamental e que a fundamentação apresentada invoca um comprometimento da colaboradora com a organização, sendo que o resultado do seu desempenho tem impacto positivo noutras áreas de actividade municipal, deliberou este conselho dar parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório da colaboradora Maria Rosalina Caetano Martins dos Reis, nos termos apresentados pelo Senhor Presidente da Câmara.'
17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.»
12 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.
304235128