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Edital 116/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Alteração (actualização) das tabelas de taxas municipais do município de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Edital 116/2011

Alteração (actualização) das Tabelas de Taxas Municipais do Município de Vila Real de Santo António

José Carlos Costa Barros, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e, nos termos dos Regulamentos Municipais, nomeadamente, o Geral da Taxas Municipais e do Urbanismo e Edificação, que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na sua sessão ordinária de 3 de Janeiro de 2011, aprovou a actualização para o ano de 2011, das taxas, em vigor no município, nos termos seguintes:

Todas as Taxas constantes das Tabelas anexas aos Regulamentos Municipais são actualizadas em 2,2 % (coeficiente 1.022).

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e é objecto de publicação nos jornais regionais editados na área do Município, no Boletim Municipal, na Página Electrónica do Município e no Diário da República.

5 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Costa Barros.

304186415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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