Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3180/2011, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da revisão do Plano Director Municipal de Vila do Porto

Texto do documento

Aviso 3180/2011

Discussão Pública da Revisão do Plano Director Municipal de Vila do Porto

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que, a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária de 17 de Janeiro de 2011, proceder à abertura de um período de discussão pública da Revisão do Plano Director Municipal de Vila do Porto, de acordo com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo todos os cidadãos interessados consultar a proposta de revisão do plano, o respectivo relatório ambiental, o parecer da Comissão Mista de Acompanhamento e demais documentos, no endereço electrónico desta autarquia (www.cm-viladoporto.pt), bem como nas instalações da Câmara Municipal de Vila do Porto, no Gabinete de Apoio à Presidência, durante os dias úteis, no seguinte horário: das 09H00 às 12H30 e das 14H30 às 17H30.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da revisão e outros documentos, devem ser formulados por escrito, em impresso próprio disponibilizado no endereço electrónico desta autarquia (www.cm-viladoporto.pt), ou em suporte de papel de ficha de participação a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal de Vila do Porto e Juntas de Freguesia respectivas, as quais deverão ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto por correio electrónico (presidencia@cm-viladoporto.pt), por correio para a seguinte morada: Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto, por fax n.º 296 820 009, ou entrega nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Vila do Porto.

Durante o período de discussão pública a Câmara Municipal promoverá as seguintes sessões de esclarecimento:

No dia 25 de Fevereiro de 2011:

Pelas 17H00 - Casa do Povo de Santa Bárbara;

Pelas 20H30 - Auditório da Biblioteca Municipal de Vila do Porto.

No dia 26 de Fevereiro de 2011:

Pelas 17H00 - Casa do Povo de São Pedro;

Pelas 20H30 - Casa do Povo de Almagreira.

Dia 27 de Fevereiro de 2011:

Pelas 14H00 - Casa do Povo de Santo Espírito.

18 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

204247449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda