Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 340/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, alínea c), onde se lê «em função da relação entre as áreas relativas a garagens» deve ler-se «em função da relação entre as áreas do fogo e do piso, e exclui as áreas relativas a garagens».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.