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Edital 110/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aditamento ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Ponta Delgada

Texto do documento

Edital 110/2011

Berta Maria Cabral Correia de Almeida de Melo Cabral, presidente do Munícipio de Ponta Delgada:

Torna público, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara em sua reunião 23 de Dezembro de 2010, e para os efeitos estabelecidos no artigo 118.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital no Diário da República, a norma a aditar ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Município.

Mais se publicita que a referida norma estará disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante o horário de expediente e na web-page da Câmara Municipal de Ponta Delgada em http://cm-pontadelgada.azoresdigital.pt/.

Aditamento ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Ponta Delgada e consequente alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas

CAPÍTULO VIII

Aproveitamento de bens destinados à utilização do público

Artigo 23.º

Utilização de Parques de Estacionamento de Viaturas

1.4 - Bilhete Mensal - 30 euros

CAPÍTULO XV

Comissão Arbitral Municipal

Artigo 44.º

Comissão Arbitral Municipal

1 - Taxas a cobrar pelo exercício das funções da Comissão Arbitral Municipal, regulamentadas pelo Decreto-Lei 161/2006, de 8 de Agosto:

1.1 - Determinação do coeficiente de conservação. Proposta de alteração para 1 UC

1.2 - Definição das obras necessárias para obtenção de nível de conservação superior. Proposta de alteração para 1/2 UC

1.3 - Submissão de um litígio a decisão da CAM. Proposta de alteração para 1 UC

CAPÍTULO XVI

Polícia municipal

Artigo 45.º

Polícia Municipal

1 - Prestação de Serviço:

1.1 - Por agente e por hora - 10 euros.

29 de Dezembro de 2010. - A Presidente do Município, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

204252527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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