Berta Maria Cabral Correia de Almeida de Melo Cabral, presidente do Munícipio de Ponta Delgada:
Torna público, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara em sua reunião 23 de Dezembro de 2010, e para os efeitos estabelecidos no artigo 118.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital no Diário da República, a norma a aditar ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Município.
Mais se publicita que a referida norma estará disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante o horário de expediente e na web-page da Câmara Municipal de Ponta Delgada em http://cm-pontadelgada.azoresdigital.pt/.
Aditamento ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Ponta Delgada e consequente alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas
CAPÍTULO VIII
Aproveitamento de bens destinados à utilização do público
Artigo 23.º
Utilização de Parques de Estacionamento de Viaturas
1.4 - Bilhete Mensal - 30 euros
CAPÍTULO XV
Comissão Arbitral Municipal
Artigo 44.º
Comissão Arbitral Municipal
1 - Taxas a cobrar pelo exercício das funções da Comissão Arbitral Municipal, regulamentadas pelo Decreto-Lei 161/2006, de 8 de Agosto:
1.1 - Determinação do coeficiente de conservação. Proposta de alteração para 1 UC
1.2 - Definição das obras necessárias para obtenção de nível de conservação superior. Proposta de alteração para 1/2 UC
1.3 - Submissão de um litígio a decisão da CAM. Proposta de alteração para 1 UC
CAPÍTULO XVI
Polícia municipal
Artigo 45.º
Polícia Municipal
1 - Prestação de Serviço:
1.1 - Por agente e por hora - 10 euros.
29 de Dezembro de 2010. - A Presidente do Município, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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