Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3120/2011, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final de procedimento concursal para contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3120/2011

No uso da competência que me confere o artº68.º n.º 2 alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, de direcção e gestão de pessoal, torno público a lista de classificação e ordenação final, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo para um lugar de assistente operacional:

Nos termos e para os efeitos do artigo 34.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público a classificação e ordenação final dos seguintes candidatos:

Luís Vinagre Sequeira - 11,665 valores.

17 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Namorado Lancha.

304240222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda