Máximo de Jesus Afonso Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Constância; torna público, que a Assembleia Municipal de Constância, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 22 de Dezembro de 2010, mediante proposta da Câmara Municipal, conforme deliberação tomada em reunião realizada no dia 28 de Outubro de 2010, o "Regulamento de Alienação dos Lotes de Terreno das Zonas Industriais de Constância", que entrará em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital. O regulamento foi objecto de apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e encontra-se publicado no sítio da internet em www.cm-constancia.pt. Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do Município. E eu, Francisco Caipirra, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, o subscrevo.
6 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.
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