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Declaração de Rectificação 14-D/2000, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Portaria 723/2000, de 6 de Setembro - Define as linhas de crédito e fixa as bonificações a aplicar no âmbito do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO - .

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-D/2000

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 723/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea c) do n.º 1.º, onde se lê «Decreto-Lei 359/98,» deve ler-se

«Decreto-Lei 359/89,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/31/plain-122165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Decreto-Lei 359/89 - Ministério das Finanças

    Redefine a forma de cálculo da bonificação a cargo do Estado, indexando-a a uma taxa de referência.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 359/98 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/38/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho de 1997, que alterou o nº 5 do anexo C da Directiva 92/51/CEE (EUR-Lex), transposta no anexo II do Decreto Lei 242/96, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-06 - Portaria 723/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as linhas de crédito e fixa as bonificações a aplicar no âmbito do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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