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Despacho (extracto) 2163/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de equipa de Recursos Humanos (SOF/RH)

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2163/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo despacho normativo 65-B/2008, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, delego na Chefe de Equipa da área operativa de Recursos Humanos dos Serviços Operacionais e Financeiros da Universidade Aberta, Licenciada Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos na área funcional de gestão de recursos humanos:

1) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;

2) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

3) Elaborar e executar, de acordo com as directrizes dos órgãos de governo da Universidade, o plano da gestão previsional de pessoal;

4) Promover a elaboração dos Regulamentos previstos no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e legislação conexa, bem como proceder à revisão dos Regulamentos existentes, de acordo com as novas disposições legais;

5) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos para o efeito;

6) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios superiormente aprovados;

7) Justificar as faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias, e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal da área operativa que chefia;

8) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos legalmente no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime do trabalhador-estudante;

9) Autorizar a comparticipação em despesas aos beneficiários da ADSE, nos casos em que os respectivos documentos dêem entrada nos serviços fora do prazo e esse atraso seja justificado por motivos alheios à vontade dos beneficiários;

10) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

11) Promover a verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstos na lei;

12) Zelar pela execução do Plano de Formação;

13) Elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.

Em relação às matérias referidas, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas da Administradora e dos Directores das unidades orgânicas e organizacionais da Universidade Aberta e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pela delegada, desde a data da sua posse.

4 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

204248972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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