Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o segundo-cabo em regime de contrato em seguida mencionada tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30AGO:
Primeiro-cabo:
2CAB MELIAV 135772-H Miguel Filipe Costa Gorjão Henriques BA6
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 11JUN09.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades imediatamente à direita do 1CAB MELIAV 135720-E Manuel Filipe Moreira Barbosa.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14OUT.
Alfragide, 21 de Junho de 2010. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN /PILAV.
204251409