Aviso 3042/2011, de 28 de Janeiro
Cobrança de emolumentos consulares
Aviso 3042/2011
Para efeitos do Artº. 3.ºda Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Fevereiro de 2011 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
13 de Janeiro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.
204249896
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1221382.dre.pdf .
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