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Aviso 3031/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para uma vaga no mapa de pessoal desta freguesia no cargo de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3031/2011

Procedimento Concursal Comum

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de 29 de Outubro de 2010 da Freguesia de Fatela e nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (neste aviso designada apenas por Lei), e o que o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 28 de Janeiro (neste aviso designada apenas por Portaria), fica aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de um trabalhador com a categoria/carreira de Assistente Operacional.

As candidaturas serão aceites no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez nas FAQ'S da DGAEP em 20 de Outubro de 2010 seja referido que ainda não tinha sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - O procedimento concursal destina-se, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da lei, ao preenchimento do posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Freguesia de Fatela, com a categoria/ carreira de Assistente Operacional;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Arranjos de arruamentos, limpeza de arruamentos e espaços públicos, manutenção e conservação de equipamentos colocados no espaço público, proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpações de ervas, manutenção e conservação dos espaços verdes, formação prática em ataque inicial em incêndios florestais;

3 - Local de trabalho: Freguesia de Fatela;

4 - Remuneração: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a Freguesia de Fatela, imediatamente após o termo do procedimento concursal;

5 - Requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da lei são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos específicos:

6.1 - Habilitações literárias: Escolaridade Obrigatória. Nos termos do artigo 51.º da lei, poderá candidatar-se quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação;

6.2 - Possuir experiência mínima de nove meses à data de publicação deste aviso e esteja no desempenho efectivo do cargo que contenha exclusivamente as actividades específicas e caracterizadoras do posto de trabalho a preencher;

6.3 - Declaração dos serviços indicadora da avaliação de competências dos últimos nove meses, em conformidade com o requisito mencionado no 6.2.;

6.4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho e para efeitos do estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria;

7 - Formalização das candidaturas: são apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Freguesia de Fatela, entregue pessoalmente na sede da Freguesia, sita no Largo Joaquim Ferreira Ventura, 6230-180 Fatela entre as 14h30 e as 17h00 de 2.ª a 6.ª Feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo. Do mesmo deve constar obrigatoriamente a identificação do candidato através de nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número, data e local do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telemóvel, lugar a que se candidata e respectivo número e data da publicação no Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura do concurso;

7.1 - A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, cartão de beneficiário da Segurança Social ou Cartão do Cidadão, certificado de habilitações, documento comprovativo da experiência profissional e currículo actualizado e devidamente documentado;

7.2 - No tocante aos requisitos referidos nas alíneas c), d), e) a que alude o artigo 8.º da lei, são dispensados documentos comprovativos na apresentação da candidatura, se no requerimento, os candidatos declararem sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

7.3 - Não serão aceites candidaturas através de correio electrónico;

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

7.5 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão ou dos exigidos neste aviso determina a exclusão do concurso;

8 - Métodos de selecção: estes serão constituídos por duas provas, sendo cada uma de carácter eliminatório, seguindo para a segunda prova candidatos que ficaram aprovados na primeira. A convocação para a prestação da prova será efectuada através de carta registada com aviso de recepção;

8.1 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 60 % e para a Entrevista de Avaliação de Competências é de 40 %;

8.2 - Na Avaliação Curricular são considerados e valorados numa escala de 0 a 20, os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de competências (AC) seguindo os seguintes critérios:

AC = (HA) + (FP) + (EP) + (AC) / 4

8.3 - A entrevista de avaliação de competências que visa obter, através de uma relação interpessoal as informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais irá corresponder respectivamente os valores aritméticos de 20, 16, 12, 8 e 4;

9 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, administração pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de descriminação;

10 - Júri do Concurso: Presidente, José Augusto Rocha Fians, Presidente da Freguesia de Fatela; Vogais efectivos: Agostinho Paulo Saraiva Nogueira que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Alexandre Caetano, respectivamente Secretário e Tesoureiro da Freguesia;

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

12 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados;

12.1 - A graduação das provas consta das actas do Júri;

12.2 - Considera-se excluído o candidato com classificação inferior a 9,5 valores quer na classificação das provas, quer na final;

12.3 - Os candidatos excluídos serão notificados por carta registada com aviso de recepção, para audiência nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo;

12.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento da candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

12.5 - Neste procedimento, aos candidatos deficientes é aplicado o disposto no N.º 3 do artigo 3.º do diploma aqui mencionado;

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional;

14 - A publicação de um resultado da lista unitária de ordenação final dos candidatos é feita através da afixação em local visível e público do edifício sede da Freguesia de Fatela;

15 - Os casos omissos serão resolvidos conforme legislação em vigor.

13 de Janeiro de 2011. - O Presidente, José Augusto Rocha Fians.

304219714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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