Deliberação (extracto) n.º 276/2011
Ao abrigo dos artigos n.º 45.º a 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4642/2009, do reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, e ainda nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e com o devido enquadramento no Código de Contratos Públicos em vigor, o Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em reunião de 30 de Julho de 2010, com a presença de todos os seus membros, deliberou o seguinte:
[...]
Delegar nos responsáveis pelos Fundos de Maneio identificados no quadro anexo [...] a coberto e nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, a competência para movimentar as respectivas contas bancárias, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito do objecto da presente delegação de competências, a partir da data de início do exercício dos respectivos cargos.
[...]
30 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão.
ANEXO
Titulares de Contas da FCUL
Departamentos/ Unidades Orgânicas
(ver documento original)
204241268