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Deliberação (extracto) 276/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências relativamente à movimentação de contas bancárias de fundo de maneio dos departamentos/unidades orgânicas da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 276/2011

Ao abrigo dos artigos n.º 45.º a 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4642/2009, do reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, e ainda nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e com o devido enquadramento no Código de Contratos Públicos em vigor, o Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em reunião de 30 de Julho de 2010, com a presença de todos os seus membros, deliberou o seguinte:

[...]

Delegar nos responsáveis pelos Fundos de Maneio identificados no quadro anexo [...] a coberto e nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, a competência para movimentar as respectivas contas bancárias, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito do objecto da presente delegação de competências, a partir da data de início do exercício dos respectivos cargos.

[...]

30 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão.

ANEXO

Titulares de Contas da FCUL

Departamentos/ Unidades Orgânicas

(ver documento original)

204241268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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