Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1986, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes:
05 - Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea
À dotação descrita no cap. 03, div. 06, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui a importância de 4405 contos com compensação em receita.
11 - Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 14, div. 01, C. E. 27.00, 31.00, A, 31.00, B, 44.04 e 44.09, A, são apostas as seguintes observações:
(18), (19), (20), (21) e (22) Inclui 47, 7086, 1334, 564 e 209 contos, respectivamente, com compensação em receita.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1986. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.