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Aviso 2731/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Lista de classificação e graduação final relativa ao concurso curricular para recrutamento de um juiz conselheiro para a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas

Texto do documento

Aviso 2731/2011

Concurso curricular para recrutamento de um juiz conselheiro para a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aberto pelo aviso 11486/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2010.

Lista de classificação e graduação final

A) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto:

1.º João Francisco Aveiro Pereira - 17,053 valores

2.º Jorge Manuel Ferreira da Cruz Leal - 15,150 valores

3.º António Francisco Martins - 14,842 valores

4.º Carlos Alberto dos Santos Monteiro - 14,600 valores

5.º Mário João Canelas Brás - 14,150 valores

6.º Paulo Filipe Ferreira Carvalho - 12,947 valores

7.º Jaime Ferdinando de Castro Pestana - 8,053 valores

B) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto:

1.º João Francisco Aveiro Pereira - 16,889 valores

2.º João Conde Correia dos Santos - 15,722 valores

C) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto:

1.º Maria Clara Lopes Albino - 16,105 valores

2.º Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento - 15,947 valores

18 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Júri, Guilherme d' Oliveira Martins.

204234967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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