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Despacho 1902/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Nomeio a técnica superior licenciada Maria Dulce Proença Esteves Filipe, para exercer, em regime de substituição, o cargo de director de serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Texto do documento

Despacho 1902/2011

Com a publicação da Portaria 63/2009, de 22 de Janeiro, foi aprovada a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e definidas as respectivas atribuições e competências.

Encontrando-se, presentemente, vago o lugar de director de serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Considerando o perfil, a competência e a aptidão técnica da licenciada Maria Dulce Proença Esteves Filipe, técnica superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, e que a mesma possui os requisitos legais exigidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para provimento em cargo de direcção intermédia do 1.º grau, conforme decorre da nota curricular anexa ao presente despacho:

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º e no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

Nomeio a técnica superior, licenciada Maria Dulce Proença Esteves Filipe, para exercer, em regime de substituição, o cargo de director de serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O presente despacho produzirá os seus efeitos à data da sua assinatura.

28 de Dezembro de 2010. - O Director, José Manuel de Matos Passos.

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome - Maria Dulce Proença Esteves Filipe;

Data de nascimento - 30 de Julho de 1954;

Naturalidade - Lisboa.

2 - Formação Académica:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e Empresa, em 1981;

Estágio na Comissão Europeia (Bruxelas), na Direcção de Mercados e Recursos Externos, da Direcção-Geral das Pescas, em 1987.

3 - Actividade profissional:

Desde Abril de 2008 - técnica superior do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais - MOPTC, integrada na Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais;

De 2004 a 2007 - técnica superior, integrada no Departamento de Recursos, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

De 1997 a 2003 - chefe de divisão de Relações Comunitárias, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

De 1993 a 1997 - chefe de divisão de Planeamento e Economia das Pescas, da Direcção-Geral das Pescas, com atribuições na área das relações comunitárias;

De 1991 a 1993 - chefe de divisão de Diagnose e Prospectiva, do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, do Ministério do Mar, com atribuições na área das relações comunitárias;

De 1985 a 1990 - técnica superior do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

900000099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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