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Despacho 1886/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, no cargo de directora de Serviços de Modernização e Qualificação, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 1886/2011

Mantendo-se os pressupostos que conduziram à nomeação da licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, no cargo de Directora de Serviços de Modernização e Qualificação da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, cargo de direcção intermédia do 1.º grau, ao abrigo dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é renovada a comissão de serviço da licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, como Directora de Serviços de Modernização e Qualificação, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

3 de Janeiro de 2011. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

204235809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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