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Despacho 1881/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Altera o mapa anexo iii do despacho n.º 7624/2007, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2007

Texto do documento

Despacho 1881/2011

Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 88.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Portaria 349/2007, de 30 de Março, determino o seguinte:

É aditado às competências previstas para o Posto Aduaneiro de Riachos, no Mapa Anexo III a que se refere o n.º 13 do Despacho 7624/2007, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2007, o seguinte:

Extrair certidões de dívidas e cumprir as demais formalidades legais.

03/01/2011. - O Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, António Brigas Afonso.

204236724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 349/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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