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Aviso 2652/2011, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aditamento à postura de trânsito da Freguesia de Árvore

Texto do documento

Aviso 2652/2011

Eng.º Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que em 06/01/2011 o Executivo Municipal, deliberou submeter a apreciação pública o "Aditamento à Postura de Trânsito da Freguesia de Árvore", durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente Aviso no Diário da República, em cumprimento da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do disposto no artigo 118.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar o "Aditamento à Postura de Trânsito da Freguesia de Árvore", no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, bem como no portal da internet www.cm-viladoconde.pt.

Mais se faz saber que os interessados poderão, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, por correio ou ainda através do fax 252 641 853, ou por correio electrónico para o endereço geral@cm-viladoconde.pt.

7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Almeida, Eng.

Aditamento à postura de trânsito da Freguesia de Árvore

Tendo em consideração a Postura de Trânsito em vigor para a Freguesia de Árvore, verificou-se a necessidade de realizar pequenos ajustes.

Assim propõe-se as seguintes alterações:

Rua do Corgo:

1 - Entrada Rua do Corgo - Sinal de Trânsito Proibido a 50 metros.

2 - Sinal Sentido Proibido (Sul/Norte), entre a Travessa da Rua do Corgo e o n.º 47 da mesma rua.

3 - Sinal de Sentido Único (Norte/Sul), entre o n.º 47 da Rua do Corgo e a Travessa do Corgo.

Rua Aloísio Ferreira:

1 - Sinal de Sentido Proibido (Norte/Sul), entre o entroncamento da Rua das Amoreiras, Rua Aloísio Ferreira.

O Técnico, Fernando Carvalho, Engº.

204228438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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