Alteração de posicionamento remuneratório
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por força da aplicação do n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do referido diploma, torno público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os trabalhadores abaixo indicados, na sequência de modificação da sua situação jurídico-funcional, motivada por alteração da posição remuneratória, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)
5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.
304209946