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Aviso 2620/2011, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório na sequência de modificação da situação jurídico funcional, motivada por alteração da posição remuneratória

Texto do documento

Aviso 2620/2011

Alteração de posicionamento remuneratório

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por força da aplicação do n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do referido diploma, torno público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os trabalhadores abaixo indicados, na sequência de modificação da sua situação jurídico-funcional, motivada por alteração da posição remuneratória, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.

304209946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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