Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora e Adjunto do Agrupamento Vertical de Escolas do concelho de Castro Marim, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdirectora, Marília de Fátima Cavaco Gonçalo, delego as competências para praticar os seguintes actos:
1.1 - Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e na elaboração de horários dos alunos;
1.2 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - Provas de Aferição e Exames do 3.º Ciclo;
1.3 - Exercer o poder hierárquico, distribuir, orientar o serviço e definir os horários dos assistentes operacionais e técnicos;
1.4 - Proceder à avaliação do pessoal não docente;
1.5 - Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em colaboração com o Município e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
1.6 - Superintender nas matrículas, constituição de turmas e avaliação de alunos dos Cursos de Educação e Formação e Percursos Escolares Alternativos;
1.7 - Superintender o processo de orientação escolar e vocacional dos alunos;
1.8 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em colaboração com o Director;
1.9 - Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos da área de Apoio Educativo e Educação Especial;
2 - No Adjunto do Director, Ângelo Miguel Romão Graça, delego as competências para praticar os seguintes actos:
2.1 - Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e na elaboração de horários dos alunos, em colaboração com a subdirectora;
2.2 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - Provas de Aferição - em colaboração com a subdirectora;
2.3 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos bem como outros recursos educativos, nomeadamente os tecnológicos;
2.4 - Coordenar a área da segurança;
2.5 - Supervisionar o funcionamento das AEC do 1.º Ciclo, em articulação com o Director e com a Autarquia;
2.6 - Ouvido o conselho pedagógico, aprovar o plano de formação e actualização do pessoal docente e não docente, em colaboração com a subdirectora;
2.7 - Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em colaboração com o Município e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, em colaboração com a subdirectora;
2.8 - Coordenar o PTE;
3 - Delego, ainda na Subdirectora e Adjunto a competência para a prática dos seguintes actos, nas faltas ou impedimentos do Director:
3.1 - Convocar reuniões;
3.2 - Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;
3.3 - Efectuar despacho do expediente.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2010 até ao término dos respectivos mandatos, de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/08, de 22/04, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
1 de Setembro de 2010. - O Director, José Manuel Gonçalves Nunes.
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