A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2599/2011, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências, sem possibilidade de subdelegação, na subdirectora e no adjunto do director do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Castro Marim

Texto do documento

Aviso 2599/2011

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora e Adjunto do Agrupamento Vertical de Escolas do concelho de Castro Marim, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdirectora, Marília de Fátima Cavaco Gonçalo, delego as competências para praticar os seguintes actos:

1.1 - Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e na elaboração de horários dos alunos;

1.2 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - Provas de Aferição e Exames do 3.º Ciclo;

1.3 - Exercer o poder hierárquico, distribuir, orientar o serviço e definir os horários dos assistentes operacionais e técnicos;

1.4 - Proceder à avaliação do pessoal não docente;

1.5 - Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em colaboração com o Município e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

1.6 - Superintender nas matrículas, constituição de turmas e avaliação de alunos dos Cursos de Educação e Formação e Percursos Escolares Alternativos;

1.7 - Superintender o processo de orientação escolar e vocacional dos alunos;

1.8 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em colaboração com o Director;

1.9 - Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos da área de Apoio Educativo e Educação Especial;

2 - No Adjunto do Director, Ângelo Miguel Romão Graça, delego as competências para praticar os seguintes actos:

2.1 - Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e na elaboração de horários dos alunos, em colaboração com a subdirectora;

2.2 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - Provas de Aferição - em colaboração com a subdirectora;

2.3 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos bem como outros recursos educativos, nomeadamente os tecnológicos;

2.4 - Coordenar a área da segurança;

2.5 - Supervisionar o funcionamento das AEC do 1.º Ciclo, em articulação com o Director e com a Autarquia;

2.6 - Ouvido o conselho pedagógico, aprovar o plano de formação e actualização do pessoal docente e não docente, em colaboração com a subdirectora;

2.7 - Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em colaboração com o Município e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, em colaboração com a subdirectora;

2.8 - Coordenar o PTE;

3 - Delego, ainda na Subdirectora e Adjunto a competência para a prática dos seguintes actos, nas faltas ou impedimentos do Director:

3.1 - Convocar reuniões;

3.2 - Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;

3.3 - Efectuar despacho do expediente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2010 até ao término dos respectivos mandatos, de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/08, de 22/04, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

1 de Setembro de 2010. - O Director, José Manuel Gonçalves Nunes.

204228268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda