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Portaria 253/82, de 9 de Março

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Sumário

Cria um lugar de escriturário judicial no Tribunal do Trabalho das Caldas da Rainha.

Texto do documento

Portaria 253/82
de 9 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro do pessoal do Tribunal do Trabalho das Caldas da Rainha seja aumentado com 1 lugar de escriturário judicial.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, 12 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122025.dre.pdf .

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