Portaria 253/82
de 9 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro do pessoal do Tribunal do Trabalho das Caldas da Rainha seja aumentado com 1 lugar de escriturário judicial.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, 12 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.