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Declaração 19/2011, de 25 de Janeiro

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Sumário

Medida estatutária aplicada a militar da GNR

Texto do documento

Declaração 19/2011

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 26 de Novembro de 2010, foi aplicada a medida estatutária de Dispensa de Serviço, nos termos do artigo 83.º do actual Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de Outubro, correspondente ao artigo 75.º do anterior Estatuto Militar da Guarda, ao Guarda n.º 2000365 - César Correia Rodrigues, da Escola da Guarda Nacional Republicana, por ter deixado de satisfazer os requisitos exigidos a um militar da Guarda, previstos no n.º 2, do artigo 2.º, do EMGNR.

(Esta Declaração é feita nos termos do artigo 131 do CPA).

5 de Janeiro de 2011. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, Cor. Inf.ª

204228916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220191.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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