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Louvor 52/2011, de 25 de Janeiro

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos ao coronel de infantaria n.º 1746212, António Óscar Peixoto, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 52/2011

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o coronel de infantaria (1746212) António Óscar Peixoto pelas excepcionais qualidades pessoais e profissionais demonstradas ao longo dos cerca de 40 anos da sua carreira militar, primeiro no Exército, seguidamente na Guarda Fiscal e, após a extinção desta, na Guarda Nacional Republicana, tendo revelado invulgar competência, extraordinária capacidade de trabalho e de organização e assinalável eficiência que justificadamente encontram apropriada tradução numa folha de serviços que o dignifica e enobrece.

No início da sua carreira militar destaca-se a comissão de serviço que cumpriu em Angola, como subalterno, entre 1970 e 1972, desempenhando de uma forma abnegada e entusiástica essa comissão e onde, também, quer em combate quer em outras situações, demonstrou coragem e espírito de missão.

Ingressando, em 1974, na então Guarda Fiscal, destaca-se a sua acção, fruto dos seus elevados conhecimentos técnicos, inteligência e procura de qualidade, na implementação dos complexos sistemas informáticos daquela Instituição, tendo sido o responsável pela concepção das bases estruturais de todos os suportes do utilizador e pela formação de técnicos e utilizadores informáticos.

Nomeado para o cargo de chefe da Secção de Informática da Brigada Fiscal, bem como da componente informática do Sistema LAOS, de observação, vigilância e intervenção operacional na fronteira marítima, e posteriormente como adjunto administrativo logístico do Comando da Unidade, desenvolveu um trabalho de reconhecido e elevado mérito, destacando-se pela inteligência, irrepreensível lealdade e insuperável disponibilidade, pela forma como analisou as necessidades e propôs a obtenção e distribuição dos recursos, quer humanos quer materiais.

Com a extinção da Guarda Fiscal foi integrado na Guarda Nacional Republicana, tendo desempenhado, de forma exemplar, funções em diversos órgãos e unidades da Guarda, demonstrando, em todas as circunstâncias, invulgares aptidões para o seu exercício, impondo-se pelo saber e competência, pela facilidade de comunicação, pela determinação e pelo espírito de iniciativa.

Nas funções de chefe da 4.ª Repartição, e posteriormente como chefe do Serviço de Pessoal do Comando-Geral da Guarda, o coronel Peixoto confirmou o elevado nível das suas competências e tornou ainda mais evidente a sua notável envergadura humana e de militar, agora no exercício das mais altas responsabilidades de oficial de Estado-Maior, revelando uma notável e valiosa acção em estudos e planeamentos que deram lugar à elaboração de propostas inovadoras, oportunas e bem fundamentadas, destacando-se o processo, no âmbito dos recursos humanos, do levantamento dos diversos contingentes do subagrupamento ALFA projectados para o Iraque.

Culminou a sua carreira como subinspector da Guarda, onde, durante mais de cinco anos, fruto do brilhantismo e perfeição do seu desempenho, deu inegável contributo ao elevado nível de eficiência e perfeição do trabalho desenvolvido pela inspecção da Guarda, quer mediante aturado esforço de adequação das informações e relatórios das inspecções ao grau de qualidade que é exigido, quer procurando que o exercício de cidadania, através das competentes, isentas e corteses respostas aos cidadãos se revelassem no exacto sentido de serviço público de excelência que a Guarda para si reclama.

É de igual modo digno de realce o seu empenho na criação dos instrumentos informáticos que dotaram a inspecção da Guarda de mecanismos mais fiáveis e céleres, que muito contribuíram quer para a oportuna decisão superior, quer para a garantia de qualidade da informação a prestar à tutela sobre os mais diversos aspectos da actividade da Guarda relacionados com a interacção com os cidadãos e órgãos superiores de controlo da actividade da Guarda.

Ao deixar o serviço activo, com a consequente passagem à situação de reforma, é de elementar justiça destacar o conjunto de excepcionais qualidades pessoais, militares e profissionais do coronel Peixoto, designadamente qualidades de bravura, coragem, provado esforço e grande dedicação ao serviço de segurança pública, devendo, por isso, os serviços notáveis prestados ser considerados extraordinariamente importantes, relevantes e distintos, deles resultando honra e lustre para Portugal e, em particular, para a Guarda Nacional Republicana

Assim, ao abrigo do artigo 7.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o coronel de infantaria António Óscar Peixoto.

10 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204231061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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