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Despacho 1817/2011, de 25 de Janeiro

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Sumário

Revogação parcial de competências delegadas na subdirectora do Gabinete para os Meios de Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 1817/2011

Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 40.º, do Código de Procedimento Administrativo, revogo parcialmente a delegação de competências atribuída à Senhora Subdirectora do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, mestre Margarida Maria Lamy Neves de Aguilar Pimenta, pelo Despacho 15351/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de Outubro de 2010, páginas 50355 e 50356, designadamente no que se refere às alíneas a) a d) ali contidas e que se passam a reproduzir:

«a) Praticar os actos relativos à gestão patrimonial do Palácio Foz, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 97/2010, de 4 de Agosto;

b) Praticar os actos relativos à gestão dos espaços de arquivo titulados pelo GMCS;

c) Praticar os actos relativos à gestão da actividade de valorização e animação cultural dos espaços nobres do Palácio Foz, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 97/2010, de 4 de Agosto;

d) Praticar os actos relativos à gestão da actividade de relações públicas, designadamente em matéria da disponibilização dos espaços do Palácio Foz a entidades públicas ou privadas, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 97/2010, de 4 de Agosto

14 de Janeiro de 2011. - O Director, Pedro Berhan da Costa.

204227936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 165/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete dos Meios de Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-04 - Decreto-Lei 97/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social competências para criar e gerir uma base de dados relativa à publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas, alterando (primeira alteração) o Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, que aprova a orgânica do Gabinete.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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