Declaração de Correcção Material ao Plano Director Municipal de Sousel - Planta do Perímetro Urbano de Santo Amaro
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, a Câmara Municipal de Sousel, em reunião realizada no dia 14 de Julho de 2010, deliberou aprovar a intenção de declarar a correcção de um erro material de representação cartográfica na planta do perímetro urbano de Santo Amaro, relativo a um desfasamento entre o limite de perímetro identificado na planta desse aglomerado urbano e o limite representado na planta de ordenamento, de condicionantes e da REN.
Nesse sentido a correcção material considera o perímetro urbano de Santo Amaro pela delimitação constante da planta de ordenamento e da REN, publicando-se em anexo a planta corrigida.
A declaração foi comunicada previamente, nos termos do n.º 3 do referido artigo 97.º-A, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e à Assembleia Municipal, que em sessão ordinária de dia 29 de Setembro, manifestou unânime concordância.
14 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.
(ver documento original)
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