Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2532/2011, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara a correcção material ao Plano Director Municipal de Sousel - planta do perímetro urbano de Santo Amaro

Texto do documento

Aviso 2532/2011

Declaração de Correcção Material ao Plano Director Municipal de Sousel - Planta do Perímetro Urbano de Santo Amaro

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, a Câmara Municipal de Sousel, em reunião realizada no dia 14 de Julho de 2010, deliberou aprovar a intenção de declarar a correcção de um erro material de representação cartográfica na planta do perímetro urbano de Santo Amaro, relativo a um desfasamento entre o limite de perímetro identificado na planta desse aglomerado urbano e o limite representado na planta de ordenamento, de condicionantes e da REN.

Nesse sentido a correcção material considera o perímetro urbano de Santo Amaro pela delimitação constante da planta de ordenamento e da REN, publicando-se em anexo a planta corrigida.

A declaração foi comunicada previamente, nos termos do n.º 3 do referido artigo 97.º-A, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e à Assembleia Municipal, que em sessão ordinária de dia 29 de Setembro, manifestou unânime concordância.

14 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.

(ver documento original)

204224914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda